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Homem é condenado por morte de adolescente em naufrágio de barco superlotado no Rio Araguaia

Publicado por
Flávia Ferreira

 

O tratorista de 43 anos, responsável pelo acidente que resultou na morte de Aghata Cristine Balbino dos Santos, uma adolescente que se afogou no Rio Araguaia em agosto de 2020, foi condenado por homicídio culposo.

A sentença foi dada pelo juiz da 1ª Escrivania Criminal de Araguacema e divulgada no último sábado, 10. O réu recebeu uma pena de um ano de detenção, reduzida em relação ao máximo de três anos previsto pelo Código Penal, em razão da confissão espontânea do crime.

Durante o julgamento, o tratorista admitiu ter pilotado a embarcação sem a devida habilitação. A canoa, feita de zinco e equipada com um motor de polpa, tinha 5 metros de comprimento e capacidade para seis pessoas.

Contudo, havia nove pessoas a bordo no momento do acidente, incluindo cinco adultos e quatro crianças. O réu relatou que, apesar de ter feito duas viagens com cinco passageiros cada, no momento do acidente havia mais peso devido às crianças, o que contribuiu para o naufrágio.

Circunstâncias do Naufrágio

O réu explicou que a embarcação começou a encher de água quando as crianças se moveram para o bico da canoa, o que fez o barco tombar. Após o naufrágio, ele conseguiu salvar algumas crianças, incluindo o irmão da vítima, que tinha cerca de 8 anos.

O menino, em pânico, teria pulado em cima da vítima, afundando-a. A adolescente, que não sabia nadar e não usava colete salva-vidas, acabou se afogando. O corpo de Aghata foi encontrado no dia seguinte, próximo ao porto da balsa.

Avaliação Judicial

O juiz reconheceu a materialidade do crime e a autoria, baseada na confissão do réu, e destacou que a condução da canoa foi feita sem habilitação, com excesso de passageiros e sem equipamentos de proteção adequados. A sentença considerou que o réu agiu com negligência, resultando no acidente que causou a morte da jovem.

Medidas Alternativas à Prisão

O réu terá a possibilidade de recorrer em liberdade. Em vez de cumprir a pena privativa de liberdade em regime aberto, foi substituída por uma pena pecuniária equivalente a 10 salários mínimos da época dos fatos, totalizando R$ 1.039,00 por salário mínimo.

O valor deverá ser destinado a uma entidade pública ou privada com finalidade social, a ser definida durante a execução da sentença, após o julgamento dos recursos.

Flávia Ferreira

Com quase 10 anos de experiência em comunicação, percorri diversas funções ao longo da minha trajetória profissional. Iniciei como arquivista de texto e imagem, evoluindo para a posição de locutora de rádio, onde apresentei o programa "Sétima Arte" na Palmas FM. Ao longo do tempo, expandi minha atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), o Detran e a Secretaria da Administração (Secad). Atualmente cursa Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT

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Flávia Ferreira