O seu canal diário de Notícias

Empresário é condenado a pagar R$ 233 mil por coagir eleitoralmente funcionários de fazenda em São Bento – TO

A procuradora Cecília Amália Cunha Santos, responsável pela Ação Civil Pública, enfatizou que o MPT está comprometido com a defesa da liberdade política garantida pela Constituição Federal, bem como o direito à privacidade de todos os trabalhadores

 

 

Sandra Nara Bernardo Silva, a juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO), determinou o valor da execução de Linderley Claudio de Camargo, avaliado em R$ 233 mil. O montante é calculado conforme a atualização até 30 de maio de 2024, uma consequência de sua condenação por assédio eleitoral.

Durante as eleições presidenciais de 2022, o Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO) identificou um aviso, assinado pelo empresário, direcionado aos funcionários da Fazenda Pouso Alegre, em São Bento do Tocantins (TO).

A mensagem indicava que: “em caso de manutenção deste resultado no 2º Turno, nossa equipe suspenderá por tempo indeterminado todas atividades de investimentos que geram empregos em diversos setores, como Diaristas, Cerqueiros, Cozinheiros, Auxiliares, Construção Civil, Carpintaria”.

POSICIONAMENTO DO MPT

A procuradora Cecília Amália Cunha Santos, responsável pela Ação Civil Pública, enfatizou que o MPT está comprometido com a defesa da liberdade política garantida pela Constituição Federal, bem como o direito à privacidade de todos os trabalhadores. Segundo ela, “o objetivo é assegurar que o exercício pleno da cidadania seja protegido, sem restrições ou coerções por parte do empregador”.

DECISÃO JUDICIAL

Os pedidos do MPT-TO foram atendidos pela 2ª Vara de Araguaína (TO), resultando na condenação do empresário por “gestão abusiva por medo, marcada por ameaças de perda de emprego e, consequentemente, de perda da fonte de renda dos trabalhadores, afetando o direito ao voto livre nas eleições presidenciais”.

PRAZOS E PENALIDADES 

O empresário recebeu um prazo de 48 horas para assegurar o pagamento da multa ou sugerir bens para serem tomados como garantia, caso contrário, bens suficientes para o pagamento total da dívida serão apreendidos.

A juíza Sandra Nara adverte que, se após 45 dias não houver garantia do pagamento, a dívida será protestada e o devedor terá seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, SPC e SERASA, e também no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia Mais