Depois de negativa da Junta Médica, professora com fibromialgia consegue na Justiça, em Palmas, jornada menor e salário intacto

Depois de negativa da Junta Médica, professora consegue na Justiça, em Palmas, jornada menor e salário intacto
Foto: Divulgação

 

Uma professora da rede estadual conseguiu na Justiça o que o Estado não quis conceder administrativamente: trabalhar menos e continuar recebendo normal. A decisão saiu nessa segunda-feira, 24, no 5º Juizado Especial de Palmas, e foi assinada pelo juiz Gilson Coelho Valadares.  Agora, ela tem direito a seis horas corridas por dia, sem compensação e sem corte de salário.

A servidora só entrou com a ação porque a Junta Médica Oficial do Estado negou o pedido dela em junho.
Nos autos, ela apresentou laudos com os diagnósticos de fibromialgia, radiculopatia e artrose no quadril – problemas que causam dores fortes, alterações de humor e limitações físicas. Os médicos foram claros: precisava trabalhar menos para não piorar a saúde.

O juiz baseou a decisão na Lei Estadual nº 4.349/2024, que reconhece quem tem fibromialgia como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Com isso, esses trabalhadores passam a ter os mesmos direitos previstos em outras leis estaduais voltadas à pessoa com deficiência.

Além da lei estadual, ele também citou decisões do STF, a lei federal 8.112/90 e a tese de repercussão geral (Tema 1097), que garante aos servidores estaduais e municipais os mesmos direitos dos servidores federais.

Juiz criticou negativa do Estado

“À luz da fundamentação acima, comprovado o fato constitutivo do direito da parte autora, mediante prova cabal da deficiência, a medida que se impõe é o reconhecimento do direito à redução da jornada de trabalho”, escreveu o magistrado.

Ele ainda destacou que a negativa da Junta Médica foi desproporcional, já que os laudos anexados ao processo já bastavam para comprovar a deficiência, sem necessidade de outra avaliação.

Multa prevista se o Estado descumprir

A decisão tornou definitiva a liminar que já estava valendo. Se o Estado não cumprir a redução para seis horas diárias, pode levar multa de R$ 300 por dia, limitada a R$ 10 mil  dinheiro que vai direto para a servidora.

Cabe recurso.

 

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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