Decisão judicial determina construção de abrigo para animais de grande porte em Gurupi, devido a riscos à população

O processo detalha a presença de cavalos e bovinos soltos em diversos bairros da cidade, acarretando transtornos à população e representando um risco à segurança dos transeuntes, inclusive resultando em acidentes de trânsito

 

A Justiça atendeu ao pedido liminar do Ministério Público do Tocantins (MPTO) em Gurupi, determinando que o Município construa um espaço apropriado para receber animais de grande porte, como cavalos e vacas, recolhidos das ruas da cidade. O prazo estipulado para o cumprimento da ordem é de 120 dias.

A decisão judicial decorre de uma Ação Civil Pública (ACP) apresentada pela 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi em 2023. O processo detalha a presença de cavalos e bovinos soltos em diversos bairros da cidade, acarretando transtornos à população e representando um risco à segurança dos transeuntes, inclusive resultando em acidentes de trânsito.

No documento apresentado, o MPTO destaca os esforços para resolver o problema de forma administrativa. Foram realizados contatos com diversos órgãos municipais, incluindo o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), as Secretarias de Saúde, Administração, Meio Ambiente e Infraestrutura, além da Agência Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT) e a Agência Gurupiense de Desenvolvimento (AGD). No entanto, nenhuma solução satisfatória foi proposta para resolver o impasse.

Também é mencionado no processo que foram solicitadas informações sobre as madeiras apreendidas, aproximadamente 539 estacas, 1.150 m³ de tábua e 37 mourões, que foram doadas ao Município em 2022 para a construção do abrigo destinado aos animais.

 

 

 

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