O que era pra ser só a divulgação dos aprovados de um concurso da Prefeitura de Palmeiras do Tocantins, feito lá em 2007, acabou mostrando um esquema pesado de favorecimento. Depois de um recurso apresentado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu condenar o ex-prefeito e mais seis pessoas envolvidas na montagem do certame.
A decisão foi unânime e derrubou a sentença da primeira instância, que tinha absolvido todo mundo. Os desembargadores concordaram com o MPTO: houve manipulação do concurso, favorecimento pra gente ligada ao ex-prefeito e quebra de princípios básicos da administração pública. Ainda cabe recurso às cortes superiores.
As investigações mostraram que o concurso foi praticamente montado pra empurrar parentes e aliados pra dentro da prefeitura. Nada menos que 20 aprovados tinham ligação direta com o então prefeito: esposa, filhos, sobrinhos, genro e até vereadores da base.
No acórdão, o TJTO apontou uma “aprovação estatisticamente improvável”, chamando o caso de “nepotismo disfarçado”, e destacando também a “ofensa ao princípio da impessoalidade”.
Quem foi condenado
Além do ex-prefeito, entraram na lista de condenados:
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A empresa Consulderh, contratada de forma irregular pra organizar o concurso;
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Os representantes da empresa;
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O assessor jurídico do município na época, que ajudou a dar aparência de legalidade ao processo;
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Os três membros da comissão do concurso, todos contratados temporariamente, sem vínculo efetivo com o município o que deixava a banca totalmente vulnerável.
Irregularidades de ponta a ponta
O MPTO comprovou uma série de problemas graves. A empresa escolhida pra organizar o concurso foi contratada sem licitação e sem comprovar experiência técnica.
O promotor Saulo Vinhal, autor do recurso, apontou que o próprio ex-prefeito admitiu que não sabia quem era a empresa e nem verificou se ela tinha capacidade técnica pra tocar o certame.
A divulgação do edital também foi falha: ficou praticamente escondido no mural da Prefeitura e no Diário Oficial. Os horários e locais das provas saíram só três dias antes, o que quase impossibilitou a participação de candidatos de fora.
Outro problema grave: a comissão do concurso era formada só por servidores temporários. A regra exige pelo menos dois servidores de carreira pra garantir independência o que não aconteceu.
As irregularidades eram tão grandes que até a própria Prefeitura, anos depois, reconheceu que o concurso inteiro precisava ser anulado.
A decisão na primeira instância
Lá atrás, o juiz da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis tinha decidido absolver os envolvidos. Ele alegou que não havia dolo específico e nem dano financeiro comprovado.
O MPTO recorreu, argumentando que atos de improbidade que violam princípios da administração pública não precisam de dano financeiro pra serem punidos. O conjunto de provas, segundo o Ministério Público, mostrava claramente o objetivo de beneficiar parentes e aliados.
A 12ª Procuradoria de Justiça também apoiou o recurso. No parecer, o promotor André Ricardo Fonseca Carvalho destacou que “o benefício indevido para terceiros foi o resultado direto e intencional de toda a engrenagem fraudulenta montada”.
TJTO condena e define punições
O Tribunal acolheu todos os argumentos do MPTO e reconheceu que houve dolo, violação de princípios e prejuízo ético à administração pública.
Os réus foram condenados com base no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). As punições incluem:
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Multa civil equivalente a 24 vezes o salário recebido pelo agente público à época;
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Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por quatro anos.





