Justiça

Citação por redes sociais não é autorizada mesmo com a dificuldade de localizar réu

Publicado por
Fernanda Vieira

O recurso feito por uma empresa credora que pedia para que fosse feita a citação do devedor por meio de mensagem eletrônica em suas redes sociais, por conta da dificuldade de citá-lo pessoalmente, foi negado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para o colegiado, mesmo que sejam convalidadas e que cumpram a sua finalidade, a comunicação e a realização de intimações ou citações por aplicativos de mensagens ou redes sociais não têm nenhuma base ou autorização legal. Com isso, caracteriza vício de forma que, em tese, resulta em declaração de nulidade dos atos comunicados dessa forma.

De acordo com a ministra e relatora do recurso, Nancy Andrighi, o princípio da instrumentalidade das formas (artigo 277 do Código de Processo Civil-CPC), pode autorizar a convalidação dos atos já praticados em inobservância à formalidade legal, porém não deve ser invocado para validar previamente a prática de atos de forma distinta daquela prevista em lei.

Ainda em seu pronunciamento, a ministra lembrou que o CPC tem regra específica para os casos em que o réu não é encontrado para a citação pessoal, deverá ser aplicada então a citação por edital, conforme consta nos artigos 256 e seguintes.

A ministra destacou que a Lei 14.195/2021, foi a responsável por modificar o artigo 246 do CPC, onde disciplina-se o envio da citação ao e-mail cadastrado estabelecendo um detalhado procedimento de confirmação e de validação dos atos comunicados, porém essa mudança não abordou a possibilidade de comunicação por aplicativos de mensagens ou de relações sociais.

Além da falta de previsão legal para a citação por redes sociais, a ministra Nancy Andrighi, afirmou que tal prática esbarraria em vários problemas, como a existência de homônimos e de perfis falsos, criação de perfis sem vínculo com dados básicos de identificação das pessoas , garantindo assim a incerteza do efetivo recebimento do mandado de citação.

Fernanda Vieira

Atuo no ramo jornalístico a mais de 10 anos, tendo como paixão as coberturas policiais. Meu sonho é me profissionalizar no jornalismo investigativo.

Compartilhar
Publicado por
Fernanda Vieira