Tribunal Regional Federal nega saída provisória a réu preso no Bope para fazer prova da OAB

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) recusou o pedido de um réu, que estava sob prisão cautelar no Batalhão de Operações Especiais (Bope) em Barra do Garças/MT, para saída temporária, com escolta, a fim de realizar a prova da segunda fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Segundo informações contidas nos autos, durante uma abordagem realizada pela Polícia Rodoviária Federal na BR 070, foram descobertos no veículo do acusado, em um compartimento especialmente preparado, 102 tabletes de pasta base de cocaína e duas armas de fogo. Além disso, foram encontrados elementos que indicam a internacionalidade do crime, incluindo um cartão boliviano de vacinação.

A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, relatora do caso, ao analisar a situação, ressaltou a ausência de previsão legal que permita a saída temporária de custodiados provisórios para a participação em provas de concursos ou inscrições em órgãos de classe, como a OAB.

A magistrada também enfatizou que os exames da OAB ocorrem periodicamente e que o réu poderá realizá-los posteriormente, assim que não estiver mais sujeito aos requisitos de sua prisão preventiva.

Diante disso, o Colegiado decidiu conceder parcialmente a ordem de habeas corpus, permitindo apenas a entrada de medicamentos de uso contínuo do réu, conforme recomendação médica, bem como autorizando visitas íntimas. No entanto, o pedido de saída para a realização da prova da segunda fase da OAB foi negado.

O número do processo é: 1015849-24.2023.4.01.0000.

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Redação do Site JusTocantins.
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