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Transferência de domicílio eleitoral pode ser feita de forma on-line

Justiça Eleitoral disponibiliza o serviço; calendário eleitoral permite a mudança até 150 dias anteriores à data da eleição

É possível fazer a transferência de domicílio eleitoral por meio Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O serviço virtual pode ser acessado sem necessidade da pessoa ir fisicamente ao cartório eleitoral.

Porém, o TSE esclarece que antes de fazer a mudança o cidadão precisa verificar a ausência de questões junto à Justiça Eleitoral. Essa ação é possível por meio do sistema de consulta de débitos.

Conforme o site do TSE, a próxima etapa é “digitalizar um comprovante de residência e um documento de identificação oficial com foto (frente e verso)”; fazer uma selfie em que apareça o documento oficial de identificação.

Calendário eleitoral

A legislação prevê que o requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição (artigo 91 da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997).

Para cumprir essa regra, o cadastro para as eleições do próximo ano será fechado após o dia 8 de maio de 2024, uma vez que o primeiro turno do pleito será no dia 6 de outubro de 2024 (artigo 77 da Constituição Federal).

 

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