A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso de um operador de produção da Chocolates Garoto S.A., de Vila Velha (ES), que buscava indenização por suposta restrição ao uso do banheiro. Segundo a decisão, o sistema de revezamento adotado na linha de produção, no qual o trabalhador precisa ser substituído por um colega para se ausentar, não configura ofensa à dignidade nem dano moral.
Funcionamento do revezamento
O operador alegou, na ação trabalhista, que só podia ir ao banheiro nos intervalos para refeição e, por isso, era obrigado a segurar a urina ou encontrar alguém que o substituísse.
A empresa contestou a acusação, afirmando que não havia qualquer impedimento ao uso do banheiro. De acordo com a Garoto, sempre havia auxiliares disponíveis para substituir os operadores quando necessário, garantindo que a produção não fosse interrompida. Testemunhas confirmaram essa versão, destacando que, por se tratar de uma fábrica de alimentos, os banheiros ficavam a cerca de cinco minutos da linha de produção.
Tribunal afasta danos morais
O pedido de indenização foi negado em primeira instância e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), que consideraram que a situação não era irregular nem prejudicava o bem-estar do trabalhador.
Ao recorrer ao TST, o operador buscava reverter a decisão, mas o relator do caso, ministro Alexandre Ramos, destacou que o processo não apresentava relevância econômica, política, social ou jurídica suficiente para admissão do recurso. Ele reforçou que a jurisprudência do Tribunal já reconhece que o sistema de revezamento para o uso do banheiro, desde que não impeça a ausência do trabalhador, não caracteriza dano moral.
A decisão foi unânime.
Processo: Ag-AIRR-936-55.2021.5.17.0013