O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Edson Fachin, vice-presidente no exercício da Presidência, prorrogou até 11 de setembro o prazo para que o Congresso Nacional e o Executivo cheguem a uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento. A decisão foi tomada nesta terça-feira (16) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, apresentada pelo governo federal e sob relatoria do ministro Cristiano Zanin.
A prorrogação foi solicitada pela Advocacia-Geral da União e pela Advocacia-Geral do Senado Federal, que argumentaram que as negociações sobre formas de compensação pelo benefício ainda estão em andamento e que o recesso parlamentar pode afetar a deliberação do tema.
Inicialmente, o prazo foi estabelecido em maio pelo relator, ministro Cristiano Zanin, com término previsto para 19 de julho. Zanin considerou que a negociação entre os Poderes seria uma medida eficiente para resolver o impasse sobre a desoneração da folha, permitindo a substituição da contribuição previdenciária dos empregados por um percentual do faturamento, entre outros pontos.
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