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Supremo Tribunal estende prazo para solução consensual sobre desoneração da folha

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Cel. Glauber (editor-chefe)

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Edson Fachin, vice-presidente no exercício da Presidência, prorrogou até 11 de setembro o prazo para que o Congresso Nacional e o Executivo cheguem a uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento. A decisão foi tomada nesta terça-feira (16) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, apresentada pelo governo federal e sob relatoria do ministro Cristiano Zanin.

A prorrogação foi solicitada pela Advocacia-Geral da União e pela Advocacia-Geral do Senado Federal, que argumentaram que as negociações sobre formas de compensação pelo benefício ainda estão em andamento e que o recesso parlamentar pode afetar a deliberação do tema.

Inicialmente, o prazo foi estabelecido em maio pelo relator, ministro Cristiano Zanin, com término previsto para 19 de julho. Zanin considerou que a negociação entre os Poderes seria uma medida eficiente para resolver o impasse sobre a desoneração da folha, permitindo a substituição da contribuição previdenciária dos empregados por um percentual do faturamento, entre outros pontos.

Leia a íntegra da decisão.

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida

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