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STM aumenta pena de Civil que entregou Cocaína para Soldado em Batalhão Militar

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Cel. Glauber (editor-chefe)

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) proferiram uma decisão unânime que resultou no aumento da pena de um civil envolvido na entrega de cocaína a um soldado do Exército, que cumpria pena disciplinar em um batalhão sediado em Ponta Grossa (PR). O caso, que remonta a maio de 2021, teve sua sentença de primeira instância reformada, culminando em uma pena mais rígida para o acusado.

Na primeira instância, o civil havia sido condenado a um ano e seis meses de reclusão, juntamente com um soldado do Exército que recebeu três invólucros de cocaína.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, o ocorrido teve início em 20 de maio de 2021, quando o soldado em questão cumpria punição disciplinar no quartel. Nesse dia, ele solicitou a um recruta que fosse até a entrada do batalhão para buscar uma carteira de cigarros, que lhe seria entregue por um “amigo”.

O recruta transmitiu a solicitação ao sargento comandante da guarda, que, por desconhecer o remetente, decidiu acompanhar o soldado até a entrada do quartel, aguardando seu retorno. O soldado se dirigiu a um veículo modelo Gol, estacionado nas proximidades, onde recebeu a carteira de cigarros entregue pelo civil.

Ao retornar ao quartel, o soldado entregou a carteira de cigarros ao sargento, que ao abri-la, encontrou três “buchas” contendo uma substância suspeita, posteriormente confirmada como cocaína por exame.

Tanto o civil quanto o militar destinatário da cocaína foram presos em flagrante. Investigação subsequente revelou que a substância entorpecente encontrada na carteira de cigarros seria para uso do soldado, e que o fornecedor, mediante pagamento, era o civil responsável pela entrega.

Além disso, as autoridades apuraram que a negociação entre os denunciados para a venda e entrega da droga no quartel ocorreu a partir das 17h45 daquele dia, conduzida por meio de mensagens de áudio no aplicativo WhatsApp. As conversas, fornecidas pelo civil, foram anexadas ao processo.

As investigações também confirmaram que o pagamento pela droga foi efetuado uma hora antes do ocorrido pelo soldado, utilizando a modalidade de PIX, no valor de R$ 180, transferido para a conta corrente da mãe do civil.

Após a condenação na primeira instância da Justiça Militar da União, em Curitiba (PR), o Ministério Público Militar, insatisfeito com a sentença, recorreu ao STM, solicitando um aumento na pena. O recurso foi analisado pelo ministro Artur Vidigal de Oliveira, que acatou os argumentos da acusação. Ele manteve a condenação e elevou a pena para dois anos e seis meses de reclusão, com base na prática do crime previsto no artigo 290, “caput”, do Código Penal Militar, na modalidade consumada. A pena deverá ser cumprida em regime prisional inicialmente aberto, sem o benefício do “sursis”, permitindo o direito de recorrer em liberdade.

A decisão dos ministros do STM foi unânime e confirmou a posição do relator. O caso é identificado como APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000829-97.2022.7.00.0000/PR, representando um marco importante na justiça militar em relação ao tráfico de drogas em instalações militares.

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida