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STM aumenta pena de Civil que entregou Cocaína para Soldado em Batalhão Militar

Decisão unânime do Superior Tribunal Militar reforma sentença de primeira instância e impõe pena mais severa a envolvidos em tráfico de drogas em quartel.

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) proferiram uma decisão unânime que resultou no aumento da pena de um civil envolvido na entrega de cocaína a um soldado do Exército, que cumpria pena disciplinar em um batalhão sediado em Ponta Grossa (PR). O caso, que remonta a maio de 2021, teve sua sentença de primeira instância reformada, culminando em uma pena mais rígida para o acusado.

Na primeira instância, o civil havia sido condenado a um ano e seis meses de reclusão, juntamente com um soldado do Exército que recebeu três invólucros de cocaína.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, o ocorrido teve início em 20 de maio de 2021, quando o soldado em questão cumpria punição disciplinar no quartel. Nesse dia, ele solicitou a um recruta que fosse até a entrada do batalhão para buscar uma carteira de cigarros, que lhe seria entregue por um “amigo”.

O recruta transmitiu a solicitação ao sargento comandante da guarda, que, por desconhecer o remetente, decidiu acompanhar o soldado até a entrada do quartel, aguardando seu retorno. O soldado se dirigiu a um veículo modelo Gol, estacionado nas proximidades, onde recebeu a carteira de cigarros entregue pelo civil.

Ao retornar ao quartel, o soldado entregou a carteira de cigarros ao sargento, que ao abri-la, encontrou três “buchas” contendo uma substância suspeita, posteriormente confirmada como cocaína por exame.

Tanto o civil quanto o militar destinatário da cocaína foram presos em flagrante. Investigação subsequente revelou que a substância entorpecente encontrada na carteira de cigarros seria para uso do soldado, e que o fornecedor, mediante pagamento, era o civil responsável pela entrega.

Além disso, as autoridades apuraram que a negociação entre os denunciados para a venda e entrega da droga no quartel ocorreu a partir das 17h45 daquele dia, conduzida por meio de mensagens de áudio no aplicativo WhatsApp. As conversas, fornecidas pelo civil, foram anexadas ao processo.

As investigações também confirmaram que o pagamento pela droga foi efetuado uma hora antes do ocorrido pelo soldado, utilizando a modalidade de PIX, no valor de R$ 180, transferido para a conta corrente da mãe do civil.

Após a condenação na primeira instância da Justiça Militar da União, em Curitiba (PR), o Ministério Público Militar, insatisfeito com a sentença, recorreu ao STM, solicitando um aumento na pena. O recurso foi analisado pelo ministro Artur Vidigal de Oliveira, que acatou os argumentos da acusação. Ele manteve a condenação e elevou a pena para dois anos e seis meses de reclusão, com base na prática do crime previsto no artigo 290, “caput”, do Código Penal Militar, na modalidade consumada. A pena deverá ser cumprida em regime prisional inicialmente aberto, sem o benefício do “sursis”, permitindo o direito de recorrer em liberdade.

A decisão dos ministros do STM foi unânime e confirmou a posição do relator. O caso é identificado como APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000829-97.2022.7.00.0000/PR, representando um marco importante na justiça militar em relação ao tráfico de drogas em instalações militares.

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