O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal unanimemente decidiu anular normativas dos estados da Bahia, Tocantins e Pará que impunham limites ao número de vagas destinadas a mulheres nos concursos para Corpo de Bombeiros e Polícia Militar.
Esta determinação segue a lógica de decisões anteriores baseadas em ações da Procuradoria-Geral da República (PGR), as quais defendem que tais restrições violam o princípio constitucional da igualdade.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7558, referente à Bahia, a PGR combateu trechos da lei que gerencia as forças de segurança estaduais (Lei estadual 7.990/2001). O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, indicou que a norma levantava a possibilidade de limitar o ingresso de mulheres de modo inconstitucional, uma vez que promove distinção entre os candidatos sem justificativa válida. A decisão será efetiva a partir da publicação da ata do julgamento, sem retroagir sobre concursos já concluídos.
Situação no Tocantins
Na ADI 7479, envolvendo o Tocantins, foi adotado o mesmo raciocínio ao questionar a Lei 2.578/2012 do estado, que restringia a participação feminina na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros a um teto de 10% das vagas.
O ministro Dias Toffoli, ao analisar os dados da Defensoria Pública da União que demonstravam baixa representação feminina nas forças de segurança do Tocantins, atestou a necessidade de mudança. Esta medida afeta os concursos que estão em processo e os que serão realizados no futuro.
Pará
Quanto a ADI 7486, no Pará, o Plenário confirmou a liminar concedida em novembro pelo ministro Dias Toffoli, que anulou dispositivos da Lei 6.626/2004, por imposição de quotas de gênero na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros do estado.
Seguindo decisão individual anterior, houve uma negociação envolvendo o governo do Pará, a Assembleia Legislativa e a PGR, resultando no compromisso de prosseguir com uma seleção para oficiais e praças da PM sem as limitações de gênero e com a promessa de revisão legal.
Essa determinação aplicar-se-á aos concursos atualmente em progresso e aos que serão realizados em diante.