Editorial

STF decide pela Prisão imediata de condenados por Júri Popular

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Cel. Glauber (editor-chefe)

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que condenados em Tribunal do Júri podem ser presos imediatamente após a sentença, independentemente da pena imposta. A decisão foi tomada por maioria de votos no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1235340, com repercussão geral, o que implica a aplicação da tese a casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário.

A Corte declarou inconstitucional o artigo 492 do Código de Processo Penal (CPP), que condicionava a execução imediata apenas para penas superiores a 15 anos de reclusão. Para os ministros, essa limitação comprometeria a soberania do júri, prevista na Constituição Federal.

Caso de feminicídio

O julgamento foi motivado por um recurso apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou ilegal a prisão imediata de um réu condenado a 26 anos e oito meses por feminicídio e posse irregular de arma de fogo. A maioria dos ministros do STF seguiu o entendimento do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, de que a prisão imediata não fere o princípio da presunção de inocência, pois a culpa do réu já foi reconhecida pelos jurados.

Posições divergentes

A decisão também destacou a importância de garantir a justiça em crimes contra a vida. Para o ministro Alexandre de Moraes, a condenação em júri popular afasta a presunção de inocência, uma vez que a sociedade, por meio de seus representantes, já deliberou sobre a culpa do réu.

A ministra Cármen Lúcia argumentou que permitir a liberdade de condenados a penas inferiores a 15 anos enfraquece a confiança da sociedade na justiça e na democracia. Ela foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli.

No entanto, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência, afirmando que a soberania do júri não pode anular o princípio da presunção de inocência, que deve ser respeitado até que a condenação transite em julgado. Ele lembrou, no entanto, que a prisão preventiva pode ser decretada ao fim do julgamento, caso o juiz considere necessário. Ministros aposentados, como Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, haviam manifestado entendimento semelhante.

Tese de repercussão geral

Com a decisão, ficou fixada a seguinte tese de repercussão geral: “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida