O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que condenados em Tribunal do Júri podem ser presos imediatamente após a sentença, independentemente da pena imposta. A decisão foi tomada por maioria de votos no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1235340, com repercussão geral, o que implica a aplicação da tese a casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário.
A Corte declarou inconstitucional o artigo 492 do Código de Processo Penal (CPP), que condicionava a execução imediata apenas para penas superiores a 15 anos de reclusão. Para os ministros, essa limitação comprometeria a soberania do júri, prevista na Constituição Federal.
O julgamento foi motivado por um recurso apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou ilegal a prisão imediata de um réu condenado a 26 anos e oito meses por feminicídio e posse irregular de arma de fogo. A maioria dos ministros do STF seguiu o entendimento do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, de que a prisão imediata não fere o princípio da presunção de inocência, pois a culpa do réu já foi reconhecida pelos jurados.
A decisão também destacou a importância de garantir a justiça em crimes contra a vida. Para o ministro Alexandre de Moraes, a condenação em júri popular afasta a presunção de inocência, uma vez que a sociedade, por meio de seus representantes, já deliberou sobre a culpa do réu.
A ministra Cármen Lúcia argumentou que permitir a liberdade de condenados a penas inferiores a 15 anos enfraquece a confiança da sociedade na justiça e na democracia. Ela foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli.
No entanto, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência, afirmando que a soberania do júri não pode anular o princípio da presunção de inocência, que deve ser respeitado até que a condenação transite em julgado. Ele lembrou, no entanto, que a prisão preventiva pode ser decretada ao fim do julgamento, caso o juiz considere necessário. Ministros aposentados, como Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, haviam manifestado entendimento semelhante.
Com a decisão, ficou fixada a seguinte tese de repercussão geral: “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.