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Quando o namoro fica sério: entenda a legislação sobre união estável

Publicado por
Lorena Karlla Mascarenhas

Neste 12 de junho, Dia dos Namorados, o JusTocantins traz à tona alguns pontos relevantes da legislação que envolvem relacionamentos duradouros. De acordo com o Código Civil, mais especificamente o Art. 1.723, os relacionamentos de convivência pública, contínua e duradoura, com o intuito de formar uma família, são reconhecidos como União Estável. Essa definição foi estabelecida pela lei de janeiro de 2002, que promoveu alterações no Código Civil – Lei nº 10.406.

Apesar da mudança no código, os juristas afirmam que não há grandes mudanças práticas nesse trecho. A proposta visa, principalmente, reconhecer legalmente a união, facilitando questões relacionadas a patrimônio e bens adquiridos durante o período em que o casal esteve junto.

O Art. 1.723 esclarece que a união estável é reconhecida como uma entidade familiar entre um homem e uma mulher, configurada por convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir uma família. A menos que seja especificado em contrato entre as partes, a união estável segue a regra da comunhão parcial de bens.

Os principais benefícios da União Estável incluem o reconhecimento junto ao INSS, acesso a convênios médicos, odontológicos, clubes, entre outros.

Quanto ao tempo mínimo necessário para que uma união seja considerada estável, os juristas explicam que não há uma definição precisa na lei. O que determina essa previsão é a convivência pública, contínua e duradoura. Mesmo a convivência na mesma residência não é determinante para caracterizar uma união estável. Portanto, existem várias formas de identificar uma união como estável. No entanto, é importante ressaltar que o Art. 1.727 indica que as relações não eventuais entre um homem e uma mulher, impedidos de se casar, configuram concubinato.

Chama atenção outra modificação no Código Civil, proposta pelo Projeto de Lei 728/23, que proíbe a união estável de menores de 16 anos. A união estável é um instituto jurídico que estabelece legalmente a convivência entre duas pessoas e, a partir dela, são gerados direitos e obrigações semelhantes aos de um casamento oficial. Em 2019, a Lei 13.811 modificou o Código Civil para proibir o casamento de menores de 16 anos, mas manteve a permissão para adolescentes entre 16 e 18 anos se casarem, desde que autorizados pelos pais ou responsáveis.

O projeto em análise na Câmara dos Deputados busca alinhar a liberação de adolescentes para estabelecer uniões estáveis com a lei que proíbe o casamento de menores de 16 anos. A proposta pretende aplicar os mesmos requisitos exigidos para casamentos à união estável. Segundo a autora do projeto, deputada Clarrisa Tércio (PP-PE), a intenção é proteger as adolescentes. Ela ressalta que, apesar de o Código Civil estipular a idade mínima de 16 anos para a emancipação por meio do casamento, não há uma norma que estabeleça uma idade mínima para o reconhecimento da união estável, mesmo que alguns apliquem analogia nesse sentido. A questão é relevante nos casos em que o instituto da união estável é utilizado como argumento de defesa em crimes de estupro de vulnerável.

A proposta será encaminhada às comissões da Câmara para análise.

(Fonte: Com informações da Agência Câmara de Notícias, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, do Ministério Público do Paraná e do Portal Jus.com.br)

Lorena Karlla Mascarenhas

Jornalista, especialista em políticas públicas, mestranda em Comunicação e Sociedade. Escreve sobre Direitos Humanos, Justiça, Viagens, Sociedade, Cultura e Arte