O seu canal diário de Notícias

Proprietário da Fazenda Pouso Alegre é condenado por assédio eleitoral

MPT obteve tutela de urgência na Ação Civil Pública

O proprietário da Fazenda Pouso Alegre, Linderley Claudio de Camargo, deverá efetuar o pagamento de R$ 100 mil, após ser acusado de assédio eleitoral. A decisão foi tomada pelo juiz Renato Vieira de Faria da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO), que após análise decidiu acolher os pedidos da procuradora Cecília Amália Cunha Santos, representante do Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO).

Na justificativa consta que a condenação foi decidida como forma de “medida pedagógica, punitiva e, afinal, desestimular a continuidade ou a repetição dos ilícitos”.

Consta nos documentos, que o proprietário teria emitido um comunicado aos empregados da Fazenda Pouso Alegre, localizada no município de São Bento do Tocantins (TO), contendo o seguinte alerta: “em se mantendo este mesmo resultado no 2º Turno, nossa equipe suspenderá por tempo indeterminado todas as nossas atividades de investimentos, o qual empregamos pessoas na execução dos nossos trabalhos como Diaristas, Cerqueiros, Cozinha, Ajudantes, Profissionais da Construção Civil, Carpintaria, bem como não estenderemos a ampliação do cultivo do Açaí e demais projetos de irrigação e de infraestrutura da Fazenda”.

Em sua decisão, o juiz Renato de Faria afirma que foi evidenciada a prática ilícita do empregador, consistindo em aplicar ameaças ao posto de trabalho e consequentemente à fonte de renda dos trabalhadores, tendo unicamente o objetivo de subverter o livre direito ao voto dos empregados nas eleições presidenciais.

Em seu pronunciamento, a procuradora Cecília Santos garantiu que o Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), tem a função de defender o primado da Constituição Federal, assegurando a liberdade de orientação política e o direito à intimidade dos trabalhadores, inclusive, os de Linderley de Camargo.

Vale destacar que por ter descumprido as normas o empresário violou direitos coletivos e difusos dos trabalhadores e da sociedade, fazendo assim com que o fazendeiro fosse condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia Mais