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Proibição do casamento homoafetivo passa por uma das comissões da Câmara; Felipe Martins e Eli Borges votaram a favor

Publicado por
Lorena Karlla Mascarenhas

Por 12 votos a cinco nesta terça-feira, 10, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o texto que “estabelece que nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento, à união estável e à entidade familiar”; a aprovação é a primeira etapa das análises, já que o projeto segue para ser analisado pelas comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir ao plenário da Casa. Os deputados tocantinenses Elie Borges e Felipe Martins (ambos do PL) votaram a favor na analise da comissão.

Se for aprovado nessas comissões, o texto segue para o Senado. Houve mudanças no texto apresentado pelo relator deputado Pastor Eurico (PL-PE), mas, a proibição permaneceu no texto, alterando o Código Civil.

“Sem distinção de qualquer natureza”

O casamento homoafetivo foi considerado constitucional e regulamentado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011,  na decisão, a Corte reconheceu que o Artigo 5º da Constituição, ao definir que todos são iguais perante a lei “sem distinção de qualquer natureza”, garante o direito ao casamento para casais do mesmo sexo.

A defesa da relatoria do projeto é que o casamento homoafetivo não deve ter o mesmo status jurídico do casamento entre homem e mulher, porque a relação entre pessoas do mesmo sexo “não proporciona à sociedade a eficácia especial da procriação, que justifica a regulamentação na forma de casamento e a sua consequente proteção especial pelo Estado”. O parlamentar ainda cita o Artigo 266 da Constituição, que define que a união estável é reconhecida entre homem e mulher.

Conforme o projeto, além da proibição do casamento entre pessoas do mesmo sexo, o texto inclui no Código Civil que a legislação não pode interferir “nos critérios e requisitos do casamento religioso, definição esta que compete a cada entidade religiosa, sendo vedado qualquer constrangimento a Ministro de Confissão religiosa, bem como qualquer violação às normas de seus Templos”.  

 

(Com informações da Agência Brasil – EBC)

Lorena Karlla Mascarenhas

Jornalista, especialista em políticas públicas, mestranda em Comunicação e Sociedade. Escreve sobre Direitos Humanos, Justiça, Viagens, Sociedade, Cultura e Arte