A crescente insatisfação com a qualidade dos serviços de internet fixa no Tocantins tem gerado um número expressivo de reclamações. Até o momento, o Procon Tocantins já registrou mais de 600 queixas de consumidores insatisfeitos com interrupções no serviço ou velocidades abaixo das contratadas. Para orientar a população sobre como proceder nesses casos, o órgão elaborou um guia com passos essenciais para garantir o respeito aos direitos do consumidor.
Segundo Magno Silva, superintendente interino do Procon Tocantins, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao exigir que as operadoras de telecomunicações assegurem a qualidade prometida nos contratos. Isso significa que, ao contratar um plano de internet fixa com conexão ininterrupta, o cliente não deve enfrentar oscilações, cortes no serviço ou velocidades menores do que as previstas.
“As operadoras têm a obrigação de garantir a qualidade do serviço prestado. Oscilações e interrupções não podem ser aceitas”, afirmou Silva.
Quando o serviço de internet é interrompido, a operadora deve, automaticamente, aplicar um desconto proporcional na próxima fatura do cliente, referente ao período de inatividade. Caso esse desconto não seja concedido até o segundo mês após a falha, o consumidor tem o direito de solicitar a devolução em dobro do valor pago indevidamente. Em casos mais graves, também é possível pleitear uma indenização por danos.
Para confirmar se a velocidade de conexão está de acordo com o plano, o cliente pode verificar suas faturas ou utilizar os canais de atendimento da operadora, como aplicativos e o serviço de atendimento telefônico. Conforme as normas da Anatel, as operadoras devem garantir, em média, 80% da velocidade contratada, com um mínimo de 40% nos horários de maior tráfego.
Se você perceber que a qualidade do serviço está aquém do contratado, siga estas orientações:
O Procon Tocantins segue à disposição para auxiliar os consumidores e garantir que seus direitos sejam devidamente respeitados.