Editorial

Prazo prescricional para indenização por abuso sexual na infância não começa automaticamente na maioridade civil

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Cel. Glauber (editor-chefe)

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, definiu que o prazo prescricional para ação indenizatória por abuso sexual na infância ou adolescência não se inicia automaticamente quando a vítima atinge a maioridade civil, aos 18 anos. A decisão baseia-se na teoria subjetiva da actio nata, considerando o momento em que a vítima adquire total consciência dos danos em sua vida.

Uma mulher ingressou com ação de danos morais e materiais contra seu padrasto, relatando abusos sexuais na infância, ocorridos entre os 11 e 14 anos. Ela afirmou que apenas aos 34 anos as memórias desses eventos começaram a desencadear crises de pânico e dores no peito, levando-a a procurar ajuda médica e iniciar sessões de terapia. O tribunal de primeira instância considerou prescrita a ação, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O relator do recurso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que os danos do abuso sexual podem se manifestar ao longo do tempo, com a vítima enfrentando dificuldades para lidar com as consequências psicológicas. Para ele, exigir que a vítima busque indenização em apenas três anos após a maioridade civil não protege integralmente seus direitos, dada a complexidade do trauma.

Ferreira ressaltou a importância de conceder à vítima a oportunidade de comprovar quando constatou os transtornos decorrentes do abuso sexual, aplicando a teoria subjetiva da actio nata. Segundo ele, essa abordagem é crucial para proteger os direitos das vítimas, permitindo que busquem justiça mesmo diante de circunstâncias que inicialmente dificultem o exercício de seus direitos.

Esta decisão do STJ, referente ao processo REsp 2123047, estabelece um precedente significativo para casos de abuso sexual na infância ou adolescência, garantindo às vítimas um caminho mais justo para buscar reparação.

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida