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PGR contesta decisão de Dias Toffoli na investigação sobre agressão à família de Alexandre de Moraes, em Roma

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Cel. Glauber (editor-chefe)

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, nesta segunda-feira, um recurso contra a decisão do ministro Dias Toffoli, relator do inquérito que apura a suposta agressão ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, e sua família no aeroporto de Roma, Itália, em 14 de julho de 2023. A PGR contesta a admissão das supostas vítimas como assistentes de acusação no inquérito e as restrições de acesso a provas, incluindo o Ministério Público.

O recurso, um agravo regimental assinado pela procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, e pela vice-PGR, Ana Borges Coêlho, levanta questionamentos sobre dois aspectos da decisão do relator em 23 de outubro. Primeiramente, a PGR contesta a admissão das supostas vítimas como assistentes de acusação no inquérito, argumentando que o Código de Processo Penal não autoriza a intervenção da vítima ou de seu representante legal na fase inquisitorial. Isso levanta questões sobre a igualdade e a legalidade do processo.

Além disso, a PGR questiona a restrição de acesso ao vídeo enviado pela República Italiana, ressaltando que tal medida prejudica a agilidade e a eficácia das investigações, bem como o cumprimento dos prazos legais. A decisão também pode afetar a persecução criminal, já que a ação penal pública não se limita apenas à apresentação da denúncia, mas também à possibilidade de arquivamento do caso.

No que diz respeito à restrição de acesso ao conteúdo da mídia entregue pelo governo italiano, a PGR enfatiza que o Ministério Público não deve ser sujeito a sigilo, mesmo nos casos em que essa condição é prevista por lei. A decisão imposta pelo relator obriga a PGR a comparecer às dependências do STF para ter acesso ao conteúdo da mídia, o que é considerado uma restrição injustificada ao acesso à prova já analisada pela Polícia Federal.

A PGR também destaca que o sigilo das imagens gravadas em um local público de grande circulação de pessoas não se justifica, já que não envolve atos da vida privada que justifiquem o segredo. A mídia deveria ser trazida aos autos, que não estão sujeitos a sigilo, a menos que haja uma razão excepcional para restringir o acesso às imagens.

A PGR pede que o ministro relator reconsidere sua decisão nos pontos questionados e, caso a decisão seja mantida, que o recurso seja encaminhado ao Plenário do STF para julgamento colegiado.

 

Íntegra da manifestação

 

Com informações do site da PGR

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida