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‘Persona non grata’: entenda o termo usado por Israel quanto ao presidente Lula

Enquanto instrumento jurídico o termo consta na Convenção de Viena

“Persona non grata” é uma expressão em latim, que, isoladamente, significa que o alvo da frase não é bem-vindo em determinado local. Das relações pessoais às relações internacionais, o peso da expressão é mais relevante, dada a proporção de seu significado. O ‘persona non grata’ se trata de instrumento jurídico que é utilizado para indicar que um determinado representante oficial estrangeiro não possui mais o status diplomático ou consular nem imunidades e privilégios correspondentes. 

O termo ganhou destaque nos últimos dias após o presidente Lula, durante discurso em encontro da União Africana, na Etiópia, em que criticava a redução de ajudas internacionais, comparar a atuação militar israelense na Faixa de Gaza com o massacre de judeus durante o regime nazista de Adolf Hitler: “O que está acontecendo na Faixa de Gaza e com o povo palestino não existe em nenhum outro momento histórico. Aliás, existiu: quando o Hitler resolveu matar os judeus”, disse Lula.

Em resposta o ministro de Relações Exteriores do país judeu, Israel Katz, exigiu que o presidente brasileiro se retrate sobre a fala feita durante encontro da União Africana, na Etiópia. “Não perdoaremos e não esqueceremos –em meu nome e em nome dos cidadãos de Israel, informei ao presidente Lula que ele é uma personalidade indesejável em Israel até que ele peça desculpas e se retrate de suas palavras”, declarou o chanceler. E nesta segunda, 19, O governo de Israel declarou o presidente brasileiro é  “persona non grata”.

Com isso, Lula deixa de ser aceito em visitas oficiais ao país, mas não está impedido de entrar em Israel caso esteja de férias. 

Como ficariam em caso de diplomatas

Segundo o art.9° da Convenção de Viena de 1961, que trata das relações diplomáticas, os Estados podem, a qualquer momento e sem necessidade de justificativa, declarar um agente diplomático de outro Estado como “persona non grata”. Quanto aos diplomatas, eles não podem ser presos nem detidos, em qualquer circunstância, daí a declaração de “persona non grata” ser uma saída para se desfazer de representantes indesejados. Esse instrumento serve para retirar do país algum agente diplomático que tenha cometido crime ou alguma ofensa ao Estado que o recebeu, mas, em regra geral, os chefes de Estado são os únicos que podem declarar “persona non grata”. Normalmente utiliza-se prazo de 72 horas (que pode ser estendido) para isso, mas, caso ele não deixe o País, nessa circunstância poderá assim, ser preso e estar submetido aos regramentos e punições daquela nação ou Estado. 

 

 

 (Com informações dos portais: G1; Poder360 e Sapientia) 

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