No período de Carnaval aumentam os registros de assédio; saiba o que diz a legislação sobre o tema 

Carnaval está chegando e um dos crimes mais comuns neste período é o assédio. No Brasil, metade (50%) das mulheres já foi vítima de assédio sexual durante a festividade e 73% delas têm receio de passar por essa situação pela primeira vez ou novamente. De acordo com novo levantamento do Instituto Locomotiva, essas proporções são ainda mais altas entre mulheres negras, chegando, respectivamente, a 52% e 75%.A pesquisa, que entrevistou 1.507 homens e mulheres com 18 anos de idade ou mais, entre 18 a 22 de janeiro deste ano, indica, ainda, outro dado importante: seis em cada dez mulheres (60%) percebem o carnaval de hoje tão arriscado quanto os do passado, em relação ao assédio sexual. 

Passam os anos, mas, apesar da promoção de políticas públicas por meio de campanhas contra o assédio, legislações pertinentes ao tema, como a Lei de Importunação Sexual, os dados sofrem pouca alteração. Segundo o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, durante o Carnaval brasileiro de 20219, os casos de violência sexual contra mulheres costumam aumentar aproximadamente 20% (MDH, 2019). Os dados do Sinan (Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), trouxeram que em 2019, os dias de folia tiveram 36% mais notificações do que a média diária do ano.  Os números trazem os registros feitos em hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS), motivados pelas violências.  

O instituto Ibope Inteligência divulgou no ano seguinte, 2021, uma pesquisa que apontou que 48% das mulheres brasileiras declararam já ter sofrido algum tipo de assédio, constrangimento ou importunação sexual em alguma festa de Carnaval pelo País. 

Importunação Sexual ou Assédio 

Conforme a Controladoria Geral da União o “assédio pode ser configurado como condutas abusivas exaradas por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa”.

A importunação sexual é um crime tipificado pela Lei 13.718/18 e é caracterizada pela conduta de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. A inclusão do ato como crime entrou em vigor em setembro de 2018. 

A fundadora e presidente da ONG Me Too Brasil, Marina Ganzarolli, lembra que a Lei de Importunação Sexual, criada em 2018, veio para abranger uma lacuna deixada pelo crime de estupro previsto em lei. A configuração do estupro presume que o crime tenha sido cometido com violência ou grave ameaça. Já na classificação do crime de importunação, basta que o ato de cunho sexual tenha sido realizado sem o consentimento da vítima.

Denúncia

As pessoas vítimas de assédio ou importunação sexual podem registrar a ocorrência pelo 190 ou mesmo buscar ajuda junto as forças policiais presentes nos eventos 

Outro canal é o Disque 100, por ele, todo cidadão pode fazer uma denúncia sobre violações de direitos humanos da qual seja a vítima ou mesmo tenha conhecimento de que acontece com outra pessoa. O Disque Direitos Humanos – Disque 100 está disponível diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.

Foto de Lorena Karlla Mascarenhas
Lorena Karlla Mascarenhas
Jornalista, especialista em políticas públicas, mestranda em Comunicação e Sociedade. Escreve sobre Direitos Humanos, Justiça, Viagens, Sociedade, Cultura e Arte
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