Editorial

‘Não É Não’: Bares deverão proteger mulher que sofra constrangimento ou violência física

Publicado por
Lorena Karlla Mascarenhas

A Lei Federal nº 14.786/2023 criou o protocolo ‘Não É Não’ e institui o selo ‘Não é Não – Mulheres Seguras’, que em resumo, prevê que os estabelecimentos que vendem bebidas alcóolicas também precisam proteger as mulheres contra o constrangimento e a violência. Cabe a equipe do estabelecimento auxiliar para a vítima seja afastada do agressor e garantir que elas estejam acompanhadas de pessoas de sua escolha, além de conduzi-las ao transporte, caso queiram sair do local.

Conforme a legislação, as casas deverão dispor de pelo menos uma pessoa na equipe preparada para lidar com a situação, inclusive com os números da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180. Estes números de telefone e as formas de acionar o protocolo também devem estar em locais visíveis. Em caso de indício de violência, a equipe do estabelecimento tem a obrigação não só de proteger a vítima e afastá-la do agressor, mas também colaborar com as autoridades na identificação de possíveis testemunhas do fato, chamar a polícia, isolar o local do acontecimento até a chegada da polícia e disponibilizar imagens de câmeras de segurança, caso haja, entre outras providências.

A Lei “Não é Não” foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e é assinada também pela ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, pelo ministro da Educação, Camilo Santana, e pelo ministro substituto da Justiça, Ricardo Cappelli. De acordo com o Governo Federal, 45% da população feminina já teve o corpo tocado sem consentimento em lugares públicos.

As casas noturnas, boates e casas de espetáculos terão seis meses para se adequar à lei que está em vigor desde o dia 28 de dezembro de 2023.

Lorena Karlla Mascarenhas

Jornalista, especialista em políticas públicas, mestranda em Comunicação e Sociedade. Escreve sobre Direitos Humanos, Justiça, Viagens, Sociedade, Cultura e Arte