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Motoboy não consegue vínculo de emprego com plataforma digital de entrega

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Cel. Glauber (editor-chefe)

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, de Santa Rita (PB), determinou que um motoboy não terá reconhecido o vínculo de emprego com a plataforma de entrega Ifood.com Agência de Restaurantes Online S.A.

Nos autos consta que a decisão para ser modificado deveria apresentar provas concretas de que a relação não tinha pessoalidade e habitualidade, e portanto, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado em recurso de revista.

Consta nos documentos que o motoboy, que movimentou a ação trabalhista, recebia mensalmente a quantia de R$1.700, e realizava por dia uma média de 15 a 25 entregas, de segunda a segunda, de 11h15 às 15h e das 18h às 23h, tendo direito à um dia de folga.

O trabalhador relatou a empresa não pagava para ele o adicional de periculosidade, a ajuda de custo, e nem teria assinado a sua carteira de trabalho. Ao finalizar, o homem também afirmou não recebia por horas extras.

Durante o processo o motoboy alegou que a plataforma havia duas modalidades de trabalho, sendo o “modo nuvem”, cujo entregador tem a autonomia de aceitar ou rejeitar as entregas, e pode sair da plataforma quando quiser, sem nenhum tipo de gerenciamento do aplicativo.

E outra modalidade é ser cadastrado como operador logístico (OL), e trabalhar para a empresa como terceirizado, sendo gerenciado por uma prestadora de serviços para o Ifood e a ela se reportar. Essa forma, segundo ele, foi a alegada para o reconhecimento de vínculo.

Após analisar os documentos, tanto o juízo da 11ª Vara do Trabalho da cidade de João Pessoa quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), tiveram a conclusão que tais elementos apresentados pelo motoboy não são suficientes para a caracterização do vínculo empregatício, visto que ele teria trabalhado como operador logístico em um curto período (entre maio e julho de 2021), tendo realizado por diversas vezes a troca de turnos e dias de trabalho, afastando assim o critério da pessoalidade.

Para finalizar, o TRT também constatou, após analisar trocas de mensagens por aplicativo, que o motoboy deixou de atender a convocação para o trabalho.

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida