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Ministro do STF determina renegociação de acordos da Lava Jato

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Cel. Glauber (editor-chefe)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, presidiu nesta segunda-feira (26) uma audiência de conciliação na Primeira Turma da Corte, referente à ação que questiona os acordos de leniência celebrados na Operação Lava Jato. Durante a sessão, ficou estabelecido que as partes envolvidas, especialmente os entes públicos, terão um prazo de 60 dias para chegar a um consenso sobre os termos dos acordos, com a supervisão da Procuradoria-Geral da República (PGR). Além disso, foi determinado que, durante esse período, ficará suspensa a aplicabilidade de quaisquer medidas decorrentes de atrasos no cumprimento das obrigações financeiras acordadas pelas empresas.

A questão em discussão é o cerne da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1051, apresentada ao Supremo em março de 2023 pelos partidos PSOL, PCdoB e Solidariedade. As legendas alegam que os acordos foram celebrados antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), que estabelece regras para o procedimento, e que, portanto, podem conter irregularidades.

Durante a audiência, o ministro André Mendonça enfatizou a importância dos acordos de leniência como instrumento de combate à corrupção, ressaltando que a conciliação proposta não visa revisar os eventos passados. Ele destacou que o objetivo é garantir que as negociações entre empresas e entes públicos sejam pautadas pelos princípios da boa-fé, mútua colaboração, confidencialidade, razoabilidade e proporcionalidade.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, expressou concordância com a abertura do diálogo, assim como o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas, e o ministro Vinícius de Carvalho, da Controladoria-Geral da União (CGU), que se mostraram receptivos a ouvir os pedidos de renegociação por parte das empresas.

O ministro André Mendonça concedeu um prazo de 60 dias para que os órgãos públicos e as empresas envolvidas renegociem os termos dos acordos de leniência da Operação Lava Jato. Ele também determinou a suspensão de quaisquer sanções caso as empresas não cumpram os pagamentos acordados dentro desse período. Essa medida efetivamente interrompe o cumprimento das obrigações acordadas.

Os acordos de leniência envolvem o compromisso das empresas em ressarcir o erário e colaborar com investigações em troca de benefícios, como a possibilidade de continuar a celebrar contratos com a administração pública.

Mendonça conduziu a audiência de conciliação com empresas, a Procuradoria-Geral da República e órgãos federais como a CGU e a Advocacia-Geral da União (AGU), com representação também do Tribunal de Contas da União (TCU).

O ministro negou durante a reunião que esteja promovendo uma revisão histórica dos acordos. Ele é relator da ADPF em que os partidos PSOL, PCdoB e Solidariedade pedem a suspensão dos acordos de leniência, argumentando abusos nas negociações, especialmente por terem sido realizadas antes do ACT de 2020.

Os acordos de leniência da Lava Jato foram firmados na década passada, envolvendo diversas empresas, incluindo empreiteiras como a Odebrecht e a gigante J&F, dos irmãos Batista, que concordaram em pagar bilhões de reais em multas e colaborar com as investigações. Como resultado desses acordos, dezenas de executivos admitiram crimes e irregularidades em contratos com a Petrobras.

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida