O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão que abala as estruturas da Operação Lava Jato ao tornar nulas todas as provas obtidas a partir do acordo de leniência celebrado pela Odebrecht, que faziam uso dos sistemas Drousys e My Web Day B. A decisão, concedida no âmbito da Reclamação (RCL) 43007, tem efeitos erga omnes, ou seja, afeta todos os casos em qualquer instância judicial.
O mérito da decisão atendeu ao pedido de extensão feito na RCL 43007, argumentando que as provas obtidas por meio desses sistemas foram contaminadas durante seu trâmite perante o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, tornando-as imprestáveis. O ministro Dias Toffoli também determinou que qualquer necessidade de arquivamento de inquéritos ou ações judiciais em curso seja realizada pelo juízo natural de cada caso.
Na mesma decisão, Toffoli fixou um prazo de dez dias para que a Polícia Federal apresente na íntegra o conteúdo das mensagens apreendidas na “Operação Spoofing”, sem cortes ou filtragens, sob pena de desobediência. Esse acesso estendido às mensagens se aplica a todos os investigados e réus processados com base em elementos de prova contaminados.
Além disso, o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba e o Ministério Público Federal de Curitiba devem apresentar, também no prazo de dez dias, todo o conteúdo relacionado ao acordo de leniência da Odebrecht, incluindo documentos recebidos do exterior.
A decisão de Dias Toffoli não se limita à anulação das provas. Ele também ordenou que diversos órgãos governamentais, em suas respectivas esferas de competência, identifiquem e informem sobre agentes públicos que atuaram de forma irregular no contexto do acordo de leniência. Esses órgãos devem adotar medidas para apurar responsabilidades não apenas no âmbito funcional, mas também nas esferas administrativa, cível e criminal.
Entre os órgãos oficiados para essa tarefa estão a Procuradoria-Geral da República (PGR), Advocacia-Geral da União (AGU), Ministérios das Relações Exteriores e da Justiça, Controladoria-Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União (TCU), Receita Federal do Brasil, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Em suas considerações, o ministro Dias Toffoli destacou as “gravíssimas consequências dos atos referidos acima para o Estado brasileiro e para centenas de investigados e réus em ações penais, ações de improbidade administrativa, ações eleitorais e ações civis espalhadas por todo o país e também no exterior.”
Em relação à Advocacia-Geral da União, Toffoli determinou que se proceda imediatamente à apuração de responsabilidade civil pelos danos causados pela União e por seus agentes, em virtude da prática de atos ilegais já reconhecidos. Ele ainda ressaltou a possibilidade de ajuizamento de ações de regresso e responsabilização, se necessário.
A íntegra da decisão está disponível para consulta pública (CLIQUE AQUI).









