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Marco temporal é invalidado pelo STF, em votação nesta quinta, 21

Placar ficou em 9 a 2 para indígenas

Em decisão nesta quinta-feira, 21, o Supremo Tribunal Federal (ST)  invalidou a tese, que é defendida por proprietários de terras. Antes do resultado conhecido hoje, as decisões da Justiça poderiam fixar que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

O placar da votação da 11ª sessão para julgar o caso ficou em 9 votos a 2,  com o último voto da presidente da Corte, ministra Rosa Weber. O resultado do julgamento teve os votos favoráveis dos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor do marco temporal.

A ministra argumentou que a Constituição garante que as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas são habitadas em caráter permanente e fazem parte de seu patrimônio cultural, não cabendo a limitação de um marco temporal.

“Eu afasto a tese do marco temporal, acompanhando na íntegra do voto do ministro Fachin [relator], reafirmando que a jurisprudência da Corte Interamericana dos Direitos Humanos aponta para posse tradicional como fator para reconhecer aos indígenas o direito as suas terras”, declarou a ministra.

Definição de alcance

Quanto a definição do alcance da lei, a definição ficou para a próxima quarta-feira (27), próxima sessão de julgamento. Entre os pontos que serão debatidos está a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

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