Marco temporal de demarcação de terras indígenas é aprovado em meio a polêmicas

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Cel. Glauber (editor-chefe)

Ricardo Ayres foi o único deputado tocantinense a votar contra o projeto de Lei 490/07, que trata do marco temporal na demarcação de terras indígenas. Na votação na noite desta terça, 30, na Câmara dos Deputados foram 283 votos a favor e 155 contra. Agora a proposta segue para avaliação do Senado.

Em resumo, o marco temporal estipula que a demarcação de terras indígenas valerá somente para as áreas que eram ocupadas por povos tradicionais até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Foram rejeitados dois pedidos de exclusão do trecho, apresentados pelo PSOL e Rede.

Na pratica será necessário aos povos indígenas confirmarem que as terras ocupadas tradicionalmente eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural na data da promulgação da Constituição. Em caso da comunidade indígena não comprovar estar em determinado território antes dessa data, independentemente do motivo, a área não será reconhecida como tradicionalmente ocupada.

Transgênicos

O projeto de lei também traz trecho que autoriza plantação de cultivares transgênicos em terras indígenas; proíbe ampliação de áreas já demarcadas; determina que processos de demarcação ainda não concluídos devem se submeter às novas regras; e anula demarcação em discordância com o novo marco temporal.

Recorrer ao STF

Deputados federais recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de suspender a tramitação do projeto de lei. A ação será relatada pelo ministro André Mendonça. O mandado de segurança foi protocolado pelos deputados Tadeu Veneri (PT-PR), Juliana Cardoso (PT-SP) e Túlio Gadelha (Rede), antes da aprovação do marco temporal pelo Plenário da Casa.

A argumentação do grupo é que o Projeto de Lei nº 490 deve ter a tramitação suspensa até que o Supremo analise a legalidade da tese do marco temporal na sessão de 7 de junho.

No STF, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época. O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela procuradoria do estado

O placar do julgamento que foi suspenso em setembro de 2021 – por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes – está empatado em 1 a 1: o ministro Edson Fachin votou contra a tese, e Nunes Marques se manifestou a favor.

* Com informações da Agência Câmara de Notícias e Agência Brasil (EBC)

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida