Foi mantida a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que condenou o ex-presidente da República Jair Bolsonaro e a coligação Pelo Bem do Brasil ao pagamento de multa de R$ 70 mil por impulsionamento irregular de propaganda eleitoral na Internet. A decisão foi do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou seguimento ao Recurso Extraordinário do Agravo (ARE) 1483399, pelo qual Bolsonaro tentava reverter a decisão apontando, entre outros pontos, a desproporcionalidade da aplicação da multa.
De acordo com a decisão do TSE, a coligação e o ex-presidente gastaram R$ 35 mil para aumentar o alcance de um vídeo de mais de quatro minutos com ataques ao então candidato à presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e outros opositores políticos. A corte eleitoral fixou a multa no valor de R$ 70 mil, correspondente ao dobro da quantia despendida, como previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
Ao analisar o pedido, o ministro Flávio Dino observou que o acórdão do TSE reconheceu que Bolsonaro e sua coligação não só efetivaram impulsionamento de conteúdo negativo na Internet como também deixaram de identificar de forma inequívoca, clara e legível os responsáveis pelo conteúdo, além de não terem identificado o vídeo como propaganda eleitoral, desrespeitando as regras eleitorais.
(Com informações do STF)