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Major da FAB tem posto cassado pelo STM por crimes em licitações

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Cel. Glauber (editor-chefe)

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) tomaram uma decisão histórica ao retirar o posto de uma major da Força Aérea Brasileira (FAB), após sua condenação por envolvimento em diversos casos de fraude em licitações na Justiça Militar da União.

O tribunal decretou a indignidade da major para o oficialato e ordenou a perda de seu posto e patente na Força Aérea Brasileira, de acordo com as disposições da Constituição Federal, que estabelecem que militares oficiais condenados a mais de dois anos de reclusão devem enfrentar um processo ético conhecido como “representação para declaração de indignidade e incompatibilidade”.

Um dos casos que levaram à representação resultou na condenação da major a uma pena de quatro anos e seis meses de reclusão pelo Superior Tribunal Militar.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), a major, enquanto primeiro-tenente e atuando como pregoeira e gestora de licitações na Base Aérea de Brasília entre abril e maio de 2010, violou seu dever funcional para obter benefícios pessoais, direcionando o processo em favor de uma empresa específica.

Durante as investigações, foram descobertas movimentações bancárias atípicas em suas contas, assim como gastos com cartão de crédito muito superiores a seus rendimentos, indicando um enriquecimento injustificado nos anos de 2010, 2011 e 2012, incluindo a entrada de mais de um milhão de reais em suas contas durante esse período, enquanto seus ganhos representavam apenas 40% desse total.

Após um julgamento na 11ª Circunscrição Judiciária Militar, a major foi condenada a mais de quatro anos de reclusão. Posteriormente, em outra instância militar no Rio de Janeiro, ela foi condenada em mais quatro processos, totalizando mais de 15 anos de reclusão.

No STM, o ministro relator Carlos Augusto Amaral Oliveira votou pela indignidade da major para servir nas Forças Armadas. Ele afirmou que a oficial violou diversos deveres militares ao usar suas funções de pregoeira e chefe da seção de licitações para favorecer uma empresa com a qual tinha vínculos.

A decisão do tribunal, por unanimidade, deferiu a representação da Procuradoria-Geral da Justiça Militar, declarando a major indigna para o oficialato e determinando a perda de seu posto e patente na Força Aérea Brasileira.

Referência do caso: REPRESENTAÇÃO P/ DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº 7000637-33.2023.7.00.0000/DF

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida