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Autorizada prisão de Robinho; presidente do STJ assinou decisão que homologou pena definida na Itália

Publicado por
Lorena Karlla Mascarenhas

Foi assinado no final da tarde desta quinta, 21, pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, o documento que autoriza a Justiça Federal em Santos (SP) a prender o ex-jogador de futebol Robinho. Nessa quarta-feira (20), por 9 votos a 2, a Corte Especial do STJ homologou a pena de 9 anos de prisão por estupro impetrada ao brasileiro pela Justiça da Itália, onde o ex-jogador foi condenado em três instâncias pelo envolvimento em um estupro, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.

No ofício, a ministra informa que os documentos referentes ao julgamento serão enviados para efetivar o cumprimento da prisão.

“Comunico a Vossa Excelência que a Corte Especial, na sessão de 20 de março de 2024, ao apreciar a HDE 7.986, por maioria, deferiu o pedido de homologação de decisão estrangeira, com determinação de ciência imediata a esse juízo, a fim de que se inicie, de imediato, a execução de sentença condenatória, nos termos do voto”, diz o documento.

Entenda:

A sentença de nove anos de prisão para o ex-jogador de futebol Robson de Souza, mais conhecido como Robinho, condenado na Itália, foi homologada nesta quarta-feira, 20, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a decisão, Robinho pode ser preso a qualquer momento para que cumpra pena na unidade prisional mais próxima de sua residência, em Santos (SP).

A maioria dos ministros do STJ entendeu que a prisão deve ser imediata, pois a sentença italiana já transitou em julgado, ou seja, não cabem mais recursos no país europeu. Assim, quando o Brasil homologou a sentença no Brasil, ela também já teria transitado em julgado em território nacional, motivo pelo qual Robinho deve ser preso assim que a homologação for efetivada, e a decisão passar a produzir efeitos no país, entendeu a maioria do STJ.

Ainda pela decisão da maioria, a decisão de cumprimento imediato de pena deve ser comunicada rapidamente à Justiça Federal em Santos, para que seja designado o juiz responsável pela execução penal no caso.

Defesa: Pedido de liminar

A defesa do ex-jogador impetrou um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar (decisão provisória) urgente, para tentar impedir a detenção do ex-atleta. O relator do HC é o ministro Luiz Fux, que não tem prazo definido para decidir, embora o processo tenha prioridade sobre todos os outros, por envolver restrição de liberdade.

Nem o STJ nem o STF devem examinar as provas e o mérito da condenação de Robinho. Os ministros das duas cortes examinam somente se estão preenchidos os requisitos legais para que a pena do ex-jogador seja transferida para o Brasil, conforme requerido pela Itália.

A Itália requereu a medida após ter sido negada a extradição de Robinho. A Constituição brasileira não permite o envio de brasileiros natos para outros países.

A sentença italiana, descrita pela ministra do STJ Isabel Galotti “longa, extremamente bem fundamentada e minuciosa”, mostra que o crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, quando Robinho e um grupo de amigos estupraram uma imigrante de origem albanesa.

A prisão de Robinho pode ser adiada caso Fux aceite os argumentos da defesa e dê uma decisão favorável antes de a medida ser cumprida pela polícia, o que em tese pode ocorrer a qualquer momento.

No HC impetrado no Supremo às 23h10 de quarta-feira (20), o advogado José Eduardo Alckmin escreveu que “existe urgência na apreciação do pedido, pois o paciente está na iminência de ser preso em razão da Corte Especial ter determinado o imediato cumprimento da pena ao paciente”.

A defesa argumenta que o STJ violou a jurisprudência, pois ainda seria cabível recurso do tipo embargo contra a homologação da sentença no Brasil. Outro argumento alega que ainda cabe recurso extraordinário ao Supremo.

Para a defesa, a jurisprudência do Supremo obriga que, antes da prisão, se aguarde o trânsito em julgado da própria decisão de homologação da sentença estrangeira. Ou seja, somente quando não couber mais nenhuma apelação contra a decisão do STJ que validou o cumprimento da pena no Brasil.

(Com informações da Agência Brasil – EBC)

Lorena Karlla Mascarenhas

Jornalista, especialista em políticas públicas, mestranda em Comunicação e Sociedade. Escreve sobre Direitos Humanos, Justiça, Viagens, Sociedade, Cultura e Arte