Foi assinado no final da tarde desta quinta, 21, pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, o documento que autoriza a Justiça Federal em Santos (SP) a prender o ex-jogador de futebol Robinho.
No ofício, a ministra informa que os documentos referentes ao julgamento serão enviados para efetivar o cumprimento da prisão.
“Comunico a Vossa Excelência que a Corte Especial, na sessão de 20 de março de 2024, ao apreciar a HDE 7.986, por maioria, deferiu o pedido de homologação de decisão estrangeira, com determinação de ciência imediata a esse juízo, a fim de que se inicie, de imediato, a execução de sentença condenatória, nos termos do voto”, diz o documento.
Entenda:
A sentença de nove anos de prisão para o ex-jogador de futebol Robson de Souza, mais conhecido como Robinho, condenado na Itália, foi homologada nesta quarta-feira, 20, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A maioria dos ministros do STJ entendeu que a prisão deve ser imediata, pois a sentença italiana já transitou em julgado, ou seja, não cabem mais recursos no país europeu. Assim, quando o Brasil homologou a sentença no Brasil, ela também já teria transitado em julgado em território nacional, motivo pelo qual Robinho deve ser preso assim que a homologação for efetivada, e a decisão passar a produzir efeitos no país, entendeu a maioria do STJ.
Ainda pela decisão da maioria, a decisão de cumprimento imediato de pena deve ser comunicada rapidamente à Justiça Federal em Santos, para que seja designado o juiz responsável pela execução penal no caso.
A defesa do ex-jogador impetrou um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar (decisão provisória) urgente, para tentar impedir a detenção do ex-atleta. O relator do HC é o ministro Luiz Fux, que não tem prazo definido para decidir, embora o processo tenha prioridade sobre todos os outros, por envolver restrição de liberdade.
Nem o STJ nem o STF devem examinar as provas e o mérito da condenação de Robinho. Os ministros das duas cortes examinam somente se estão preenchidos os requisitos legais para que a pena do ex-jogador seja transferida para o Brasil, conforme requerido pela Itália.
A Itália requereu a medida após ter sido negada a extradição de Robinho. A Constituição brasileira não permite o envio de brasileiros natos para outros países.
A sentença italiana, descrita pela ministra do STJ Isabel Galotti “longa, extremamente bem fundamentada e minuciosa”, mostra que o crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, quando Robinho e um grupo de amigos estupraram uma imigrante de origem albanesa.
A prisão de Robinho pode ser adiada caso Fux aceite os argumentos da defesa e dê uma decisão favorável antes de a medida ser cumprida pela polícia, o que em tese pode ocorrer a qualquer momento.
No HC impetrado no Supremo às 23h10 de quarta-feira (20), o advogado José Eduardo Alckmin escreveu que “existe urgência na apreciação do pedido, pois o paciente está na iminência de ser preso em razão da Corte Especial ter determinado o imediato cumprimento da pena ao paciente”.
A defesa argumenta que o STJ violou a jurisprudência, pois ainda seria cabível recurso do tipo embargo contra a homologação da sentença no Brasil. Outro argumento alega que ainda cabe recurso extraordinário ao Supremo.
Para a defesa, a jurisprudência do Supremo obriga que, antes da prisão, se aguarde o trânsito em julgado da própria decisão de homologação da sentença estrangeira. Ou seja, somente quando não couber mais nenhuma apelação contra a decisão do STJ que validou o cumprimento da pena no Brasil.
(Com informações da Agência Brasil – EBC)