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Lula isenta atletas olímpicos de IR sobre prêmios em Paris 2024; Receita afirma que MP precisa de aprovação no Congresso

A nova regra especifica que as premiações em dinheiro pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) pela performance nos Jogos Olímpicos não serão tributadas

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta quinta-feira, 8 , uma medida provisória que isenta os atletas olímpicos de pagarem Imposto de Renda sobre os prêmios em dinheiro recebidos durante as Olimpíadas de Paris 2024.

A nova regra especifica que as premiações em dinheiro pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) pela performance nos Jogos Olímpicos não serão tributadas.

Até então, apenas medalhas, troféus e outros objetos recebidos no exterior eram isentos de impostos federais, enquanto os prêmios em dinheiro estavam sujeitos à declaração anual do Imposto de Renda.

Prêmios que Ainda Serão Taxados

Prêmios concedidos por confederações esportivas, federações, patrocinadores ou clubes dos atletas continuarão sendo taxados normalmente, com alíquotas que podem chegar a 27,5%.

Mudança na Legislação ?

Antes da publicação da medida provisória, a Receita Federal destacou que não poderia, por conta própria, isentar os prêmios em dinheiro do Imposto de Renda, já que, por definição, esses valores eram considerados como qualquer outra remuneração de trabalho, sujeita à tributação para valores superiores à faixa de isenção do imposto de renda (dois salários mínimos).

A medida provisória, assinada por Lula, pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, e pelo ministro do Esporte, André Fufuca, tem validade de até 120 dias. Durante esse período, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei.

Se não for aprovado, a medida perderá a validade. Durante a tramitação, o texto pode ser alterado pelos parlamentares, e eventuais mudanças precisarão ser sancionadas ou vetadas pelo presidente Lula.

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