O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou e aprovou, nesta sexta-feira, uma lei que traz regulamentações essenciais para a vacinação humana em estabelecimentos privados. Publicada no Diário Oficial da União, a legislação visa estabelecer critérios rigorosos para a operação desses serviços, assegurando a segurança e a saúde dos usuários.
De acordo com a nova lei, os locais que oferecem serviços de vacinação deverão obter licença de autoridade sanitária competente e contar obrigatoriamente com um responsável técnico com formação médica, farmacêutica ou de enfermagem. A lei enfatiza que “o serviço de vacinação contará com profissional legalmente habilitado para desenvolver as atividades de vacinação durante todo o período em que o serviço for oferecido” e que “os profissionais envolvidos nos processos de vacinação serão periodicamente capacitados para o serviço, na forma do regulamento”.
Além disso, os estabelecimentos são obrigados a gerenciar tecnologias, processos e procedimentos de acordo com as normas sanitárias vigentes, garantindo a segurança e a saúde dos usuários. A qualidade e a integridade das vacinas na rede de frio, inclusive durante o transporte, também são requisitos fundamentais.
A legislação estabelece que os comprovantes de vacinação devem conter informações claras e legíveis, incluindo a identificação do estabelecimento, da pessoa vacinada e do vacinador, bem como os dados da vacina, como nome, fabricante, número do lote e dose. A data da vacinação e, quando aplicável, a data da próxima dose, também devem ser registradas. Além disso, os serviços devem manter um prontuário individual com registro de todas as vacinas aplicadas, acessível ao usuário e à autoridade sanitária, respeitando as normas de confidencialidade. Documentos que comprovem a origem das vacinas utilizadas devem estar disponíveis para inspeção das autoridades, e qualquer evento adverso pós-vacinação, incluindo erros de vacinação, deve ser notificado.
A nova legislação também concede direitos aos usuários dos serviços de vacinação, incluindo o direito de acompanhar a retirada do material a ser aplicado do local de refrigeração ou armazenamento, verificar o nome e a validade do produto a ser aplicado, receber informações sobre contraindicações, orientações em caso de eventos adversos pós-vacinação e esclarecimentos sobre os procedimentos realizados durante a vacinação.
A publicação destaca que o não cumprimento das disposições da lei constitui infração sanitária, sujeita às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis. A nova lei entrará em vigor em 90 dias, promovendo maior segurança e qualidade nos serviços de vacinação em estabelecimentos privados em todo o país.
Fonte: Agência Brasil