O seu canal diário de Notícias

Funcionária da Ambev recorre à Justiça e deve receber mais de R$ 200 mil em ação trabalhista

Para juiz da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis (GO), ficou comprovado o desvio de função

Uma funcionária da Ambev recorreu à Justiça por desvio de função e garantiu o pagamento das diferenças salariais, além de adicional de insalubridade, horas extras, intervalo intrajornada e multa pelo atraso das verbas rescisórias. O valor total a ser pago pela empresa pode ultrapassar R$ 200 mil.

A decisão é do juiz Juliano Braga Santos, da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis (GO). Ele acatou o pedido da defesa da autora, representada pelo advogado Cassiano Peliz, e reconheceu que não houve o cumprimento dos direitos trabalhistas pleiteados.

No caso, a funcionária foi contratada como operadora do processo industrial, mas exercia funções que extrapolavam as contratualmente ajustadas, tendo executado atividades tipicamente realizadas por profissionais de Química. Na ação, o advogado expôs que o exercício irregular da profissão não deve servir como justificativa legítima para o empregador deixar de efetuar a contraprestação adequada.

Assim, o magistrado acatou o pedido de pagamento de diferenças salariais (entre o salário do operador e o salário do técnico químico), com reflexos no repouso semanal remunerado, 13º salário, férias com 1/3, horas extras e FGTS (nos limites do pleiteado).

Além disso, a defesa argumentou que não eram fornecidas as medidas de proteção adequadas. A perita identificou, nos ambientes de trabalho da autora, dois agentes insalubres acima dos limites de tolerância (frio e ruído), afirmando que não foram oferecidos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários à neutralização dos seus efeitos. Por isso, o juiz acolheu o pedido de pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%).

Outro ponto levantado pela autora diz respeito às horas extras. Segundo ela, o tempo despendido na troca de uniforme não era registrado nos cartões de ponto. O advogado ressaltou que o deslocamento e a troca de roupa consistem em atos preparatórios do efetivo trabalho, mas não eram contabilizados na jornada. O magistrado, então, acrescentou o pagamento de horas extras (30 minutos por dia trabalhado, tendo em vista que os procedimentos de troca de uniforme ocorriam na entrada e na saída).

Por fim, Juliano Braga Santos julgou procedente o pedido de pagamento do intervalo intrajornada de 25 minutos, já que ficou comprovado que a autora tinha cerca de 35 minutos de descanso (e não uma hora, como previsto).

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia Mais