Financiamento coletivo: novidade nas Eleições Municipais de 2024
"Vaquinha Virtual" disponível no Portal do TSE para arrecadar recursos de campanha.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inaugurou uma nova era no cenário político brasileiro com o lançamento da página dedicada ao Financiamento Coletivo para as Eleições Municipais 2024. Também conhecida como “vaquinha virtual”, essa modalidade promete revolucionar a maneira como as campanhas eleitorais serão financiadas este ano.
De acordo com a Resolução nº 23.607 do TSE, datada de 17 de dezembro de 2019, que versa sobre a arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, o financiamento coletivo é regulamentado e agora disponível para uso.
Início e Regulamentação:
A partir de 15 de maio, as instituições previamente cadastradas e aprovadas pelo TSE têm autorização para iniciar a captação de recursos, desde que contratadas por pré-candidatos ou partidos. No entanto, a liberação dos valores só ocorrerá após o cumprimento de requisitos como o registro de candidatura, inscrição do CNPJ da campanha, abertura de conta bancária específica e emissão de recibos eleitorais.
Pagamento e Taxas:
As taxas cobradas pelas plataformas serão custeadas pelos candidatos e partidos políticos, lançadas como despesas de campanha e detalhadas na prestação de contas.
Desistência e Devolução:
Caso um pré-candidato desista do registro, as doações recebidas durante a pré-campanha deverão ser devolvidas diretamente aos doadores pela empresa arrecadadora.
PIX e Limites:
O uso do PIX para arrecadação de campanha nas Eleições Municipais 2024 está autorizado. Não há limite de valor para doações, porém, valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 devem ser transferidos eletronicamente ou por cheque cruzado e nominal.
Identificação e Cadastro:
As empresas interessadas em desenvolver o financiamento coletivo devem cumprir requisitos como a identificação obrigatória dos doadores, cadastramento no TSE e registro detalhado das doações.
Doadores e Responsabilidades:
Somente pessoas físicas podem contribuir, e todas as doações devem ser registradas individualmente na prestação de contas. Candidatos e partidos políticos são responsáveis pela legalidade das doações recebidas.
O financiamento coletivo promete ser uma ferramenta poderosa para democratizar o financiamento de campanhas eleitorais, garantindo transparência e engajamento dos eleitores. Para mais informações, acesse a página dedicada no Portal do TSE.