Empregadores, bancos e corretoras de valores têm até esta quinta-feira, dia 29 de fevereiro, para enviar aos seus funcionários e clientes os informes de rendimentos referentes ao ano de 2023. Esses documentos são essenciais para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, cujo período de entrega sem multa vai de 15 de março a 31 de maio deste ano.
A disponibilização dos informes pode ser feita de duas maneiras: pelos Correios ou de forma digital, por e-mail, internet ou intranet. No caso de servidores públicos federais, o informe de rendimentos está acessível pelo site ou aplicativo SouGov.br, disponível para Google Play e App Store.
Os informes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos trabalhadores em 2023, detalhando também os descontos para a Previdência Social e o Imposto de Renda retido na fonte. Contribuições para previdência complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo também devem ser informados, se aplicáveis.
Planos de saúde individuais e fundos de pensão também estão obrigados a fornecer os comprovantes de rendimentos aos seus clientes. Esses dados serão utilizados para que o contribuinte possa deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda.
Caso o contribuinte não receba os informes dentro do prazo estipulado, deve entrar em contato com o setor de recursos humanos da empresa ou com o gerente da instituição financeira. Persistindo o atraso, é possível acionar a Receita Federal. Em situações de erros ou divergência de dados nos informes, é necessário solicitar um novo documento corrigido.
A Receita Federal orienta os contribuintes a guardarem os informes de rendimentos por, no mínimo, cinco anos, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. Essa regra também se aplica aos demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas.
A declaração do IRPF é obrigatória para aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos em 2023.