A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso em habeas corpus apresentado por três empresários de São Paulo, que tentaram reverter a suspensão de suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH). Os empresários, executados por dívidas trabalhistas não quitadas, tiveram suas habilitações suspensas por determinação judicial
A decisão inicial foi tomada pela 51ª Vara do Trabalho de São Paulo após a notificação dos empresários, donos de postos de gasolina e lojas de conveniência, ao pagamento de parcelas trabalhistas a um ex-funcionário. Como os valores não foram pagos, o juiz responsável pelo caso tentou a suspensão das CNHs e dos passaportes dos empresários.
No habeas corpus, os empresários alegaram que a suspensão da CNH inviabilizaria suas atividades profissionais, uma vez que dependiam da habilitação para trabalhar: um é motorista de excursões esportivas, outro atua como corretor de imóveis, e o terceiro é advogado. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT), no entanto, deferiu parcialmente a liminar, liberando os passaportes, mas manteve a suspensão das habilitações. O TRT entendeu que a medida não restringe o direito de locomoção, já que “a condução de veículos não é o único meio de se
Ao recorrer ao TST, os empresários argumentaram que o habeas corpus deveria proteger outros direitos fundamentais, além da liberdade de locomoção. No entanto, o ministro Amaury Rodrigues, relator do caso, destacou que, conforme entendimento da SDI-2, o habeas corpus é cabível apenas em casos de restrição à liberdade de locomoção primária – o direito de ir e vir. Como a suspensão das CNHs não impede a movimentação dos empresários por outros meios, a medida foi mant
A decisão foi unânime entre os ministros da SDI-2