A IMOB Comércio de Peças e Acessórios para Celular, localizada em Curitiba (PR), foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a indenizar em R$ 5 mil um vendedor que sofreu assédio moral por parte de seu supervisor. O caso foi considerado grave e inadmissível pelo colegiado.
Segundo os autos do processo trabalhista, iniciado em 2018, o empregado era alvo de perseguição e grosseria por parte do supervisor. A situação culminou com sua demissão, após ser xingado de “burro” diversas vezes em uma mensagem de áudio, onde o vendedor foi repreendido por não ter seguido uma orientação.
O supervisor, por sua vez, negou as acusações, classificando-as como “inverídicas”. Alegou também que o vendedor teria gravado a conversa com terceiros para se beneficiar. Contudo, o Tribunal considerou a conduta do supervisor como grave, mesmo diante de sua alegação de não se lembrar do ocorrido.
Inicialmente, a 20ª Vara do Trabalho de Curitiba e o Tribunal Regional do Trabalho haviam condenado a IMOB a pagar uma indenização de R$ 1.600. O Regional considerou o dano leve, pois a situação não se repetiu, o xingamento não foi intenso e não ocorreu na presença de colegas de trabalho.
Porém, no julgamento do recurso no TST, a ministra Kátia Arruda, destacou a gravidade da conduta do supervisor e determinou o aumento da indenização para R$ 5 mil. Ela considerou a extensão do dano sofrido e a capacidade econômica das partes envolvidas.
A decisão foi unânime entre os membros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
(Processo: TST-RR-666-10.2018.5.09.0029)