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Decreto autoriza alistamento militar para mulheres a partir dos 18 anos; veja detalhes sobre critérios e processos

De acordo com as novas diretrizes, o alistamento voluntário poderá ser realizado entre janeiro e junho do ano em que as mulheres completam a idade exigida

 

A partir de 2025, mulheres acima dos 18 anos poderão se alistar voluntariamente no serviço militar. Um decreto publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 28, estabelece a autorização para o recrutamento feminino e define que, no próximo ano, serão determinados os municípios onde ocorrerá o alistamento conforme o plano geral de convocação.

De acordo com as novas diretrizes, o alistamento voluntário poderá ser realizado entre janeiro e junho do ano em que as mulheres completam 18 anos. Anteriormente, a participação feminina nas Forças Armadas era limitada às profissionais admitidas em cursos de formação de suboficiais e oficiais.

Com a alteração, as mulheres passarão por um processo de seleção que inclui inspeção de saúde e, posteriormente, a incorporação, que se inicia com um ato oficial e se conclui com um curso de instrução básica.

Desistência e Obrigações

A desistência do processo é permitida até o momento da incorporação. Após essa fase, o serviço militar torna-se obrigatório, e as militares estarão sujeitas às obrigações e penalidades previstas pela legislação, como multas e retenção do certificado de serviço militar.

Período de Serviço e Condições

As mulheres selecionadas serão incorporadas de acordo com as necessidades das Forças Armadas. O período inicial de serviço militar é de 12 meses, podendo ser prorrogado conforme critérios estabelecidos pelas Forças Armadas. Assim como os homens, as mulheres convocadas ou voluntárias não terão estabilidade no serviço e, após o desligamento, serão transferidas para a reserva não remunerada das Forças Armadas.

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