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Decisão do STF referentes às sobras eleitorais não afeta deputados eleitos em 2022 e Lázaro Botelho se mantém na cadeira do legislativo em Brasília pelo Tocantins

O plenário formou maioria pela inconstitucionalidade da lei e determinou que a aplicação do entendimento só passa a valer para eleições futuras, inclusive a do pleito municipal deste ano, que acontece em outubro

 

 

Na tarde da última quarta-feira, 28, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento referente às “sobras eleitorais”, e declarou inválido as regras aprovadas pelo Congresso Nacional em 2021 sobre a distribuição das vagas não preenchidas nas eleições para deputados e senadores.

O plenário formou maioria pela inconstitucionalidade da lei e determinou que a aplicação do entendimento só passa a valer para eleições futuras, inclusive a do pleito municipal deste ano, que acontece em outubro.

Assim, a decisão proferida pela suprema corte não afetou a atual configuração da Câmara dos Deputados, que foram eleitos na última eleição. Conforme a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Política (Abradep) analisou, se os ministros tivessem votado para a aplicação da decisão às eleições de 2022, sete deputados perderiam os mandatos, incluindo o deputado federal pelo estado do Tocantins, Lázaro Botelho (PP-TO), e seria substituído por Tiago Dimas (Podemos).

ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE: 

Os ministros derrubaram a lei argumentando que o texto de 2021 dificultava a participação de partidos na divisão das sobras, além de que a mudança constitucional deveria ter sido feita com uma emenda à Constituição, demandando mais votos, e não com um projeto de lei.

COMO VOTARAM OS MINISTROS:

Sete ministros votaram pela inconstitucionalidade, considerando que as regras restringiam a participação de alguns partidos no processo de divisão das sobras eleitorais. Foram eles: Ricardo Lewandowski (relator do caso e agora aposentado), Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Os outros quatros ministros divergiram da matéria na validade total ou parcial da norma. Foram eles: André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e o presidente da corte Luís Roberto Barroso.

APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO:

No que tange a aplicação do entendimento da corte para eleições futuras, seis ministros votaram para a implementação. Foram eles: Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.

Os demais ministros votaram pela aplicação do entendimento às eleições de 2022. Foram eles: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Nunes Marques.

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