Editorial

Condomínios residenciais e comerciais do TO são obrigados a comunicar maus tratos contra os animais

Publicado por
Lorena Karlla Mascarenhas

Os Síndicos ou Administradores de condomínio no Tocantins são obrigados legalmente a notificar as autoridades policiais em casos de identificação de casos maus-tratos aos animais nas dependências destes locais.

A legislação tocantinense, Lei Estadual nº 3963, é de 20 de julho de 2022, completou um ano de sua sanção mas ainda pode ser pouco conhecida, porém em casos de omissão, o Síndico ou Administrador corre o risco de pagar  multa de R$ 2.000,00 ao condomínio.

Para cumprir a legislação as pessoas que ocupam tais funções só precisam fazer uma ligação telefônica ou aplicativo de mensagem. A recomendação da Defensoria Público do Estado é que a notificação seja feita imediatamente, enquanto a violência está em andamento, mas, também pode ser feita em até 24 horas após o ocorrido.

A lei também prevê que os condomínios devem deixar claras em cartazes, placas ou comunicados as regras desta lei, sob pena de pagamento pelo ao condomínio infrator de multa correspondente a R$ 500,00.

 

Lorena Karlla Mascarenhas

Jornalista, especialista em políticas públicas, mestranda em Comunicação e Sociedade. Escreve sobre Direitos Humanos, Justiça, Viagens, Sociedade, Cultura e Arte