Condenada por dano moral coletivo, empresas araguainenses deverão pagar indenização
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Cel. Glauber (editor-chefe)
5 de maio de 2023, 08:56h 08:56
A 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO) mandou para liquidação os autos em que sentencia as empresas Encop – Engenharia & Construções Ltda., Toc Tocantins Construtora Ltda., Construtora Copo Projetos e Obras Ltda., E.V. Lima Empreendimentos, C.E. Construtora Ltda. e A.F. Dos Santos Ltda. Me. para pagamento de indenização por dano moral coletivo, após comprovação de que as empresas cometiam diversas irregularidades, tais como atraso no pagamento de salários; controle irregular e fictício da jornada de trabalho; jornada extraordinária em desacordo com a lei.
Além disso, a decisão da Justiça do Trabalho considerou que houve ausência de controle de jornada pelas empresas contratadas; falta de registro dos empregados; e inexistência de diversas medidas de proteção coletiva e individual imprescindíveis à prevenção de acidentes do trabalho.
Decisão
A Decisão atende ao pedido da procuradora Luciana Correia da Silva, representando o Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), que enviou requisição à Justiça Trabalhista depois do trânsito em julgado da Ação Civil Pública (ACP). Cada uma das empresas deve realizar o pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais coletivos.
A ACP foi ajuizada em outubro de 2016 pelos procuradores Lincoln Roberto Nobrega Cordeiro e Rodrigo Bezerra Martins, após a instauração de quatro Inquéritos Civis, em diferentes épocas, apontando irregularidades trabalhistas pela empresa Construtora Jurema Ltda.
Acordo
A Construtora Jurema firmou Acordo Judicial com o Ministério Público do Trabalho, que destinou os recursos para a realização do Projeto Ubuntu, que foi coordenado pela procuradora Cecília Amália Cunha Santos.
As demais empresas, porém, apresentaram contestação, restando infrutíferas as tentativas de conciliação. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO) julgou procedentes os pedidos do órgão ministerial, determinando o ajuste da conduta e condenando as empresas à indenização por danos morais coletivos.
Processo nº 0001288-15.2016.5.10.0811
Cel. Glauber (editor-chefe)
Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida