Editorial

Com nova legislação, não é mais necessária autorização de cônjuge para esterilização

Publicado por
Lorena Karlla Mascarenhas

 

Desde 2023 a idade mínima para mulheres se submeterem a esterilização voluntária é 21 anos. A mudança está prevista na Lei 14.443, de 2 de setembro de 2022, que também redefiniu outro critério importante, a exigência de autorização do cônjuge.  Agora as mulheres, e homens, não precisam mais desta autorização para escolher pela esterilização. Outra alteração implementada pela legislação é a permissão para que a laqueadura possa ser feita durante o parto, uma medida que possibilita a redução em internações hospitalares e complicações médicas, como infecções. 

 

Sancionada em 2 de setembro, a nova legislação alterou uma lei ainda de 1996 que trata do planejamento familiar. Mas, a normativa não se aplica a quem tem menos de dois filhos vivos. A lei prevê que  seja observado o “prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, inclusive aconselhamento por equipe multidisciplinar, com vistas a desencorajar a esterilização precoce”. 

 

A esterilização cirúrgica é um método contraceptivo permanente e considerado um dos mais efetivos em homens e mulheres, com baixa incidência de falhas. 

 

Conforme a legislação, em seu artigo nono: “a disponibilização de qualquer e técnica de contracepção dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias.”

Lorena Karlla Mascarenhas

Jornalista, especialista em políticas públicas, mestranda em Comunicação e Sociedade. Escreve sobre Direitos Humanos, Justiça, Viagens, Sociedade, Cultura e Arte