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Casar com parentes é permitido no Brasil? O que diz a Lei

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Cel. Glauber (editor-chefe)

No Brasil, o casamento entre parentes é permitido, desde que respeite as regras estabelecidas pela legislação brasileira. O Código Civil brasileiro, em seu artigo 1.521, estabelece algumas restrições quanto ao grau de parentesco entre os cônjuges. Assim, é vedado o casamento entre ascendentes e descendentes, seja o parentesco natural ou civil, e também entre colaterais até o terceiro grau, como irmãos e tios.

No entanto, é importante ressaltar que essas proibições podem variar em diferentes estados brasileiros, pois algumas legislações estaduais podem ter regras específicas sobre o tema. Portanto, antes de realizar um casamento entre parentes, é aconselhável verificar as normas locais para garantir a conformidade legal. Vale destacar que o objetivo dessas restrições é evitar a consanguinidade excessiva, que pode aumentar o risco de problemas genéticos em descendentes de casais consanguíneos.

As restrições ao casamento entre parentes no Brasil têm suas raízes em questões legais e sociais, com o objetivo de proteger a saúde genética das futuras gerações. Essas proibições estão estabelecidas no Código Civil brasileiro, nos artigos 1.521 a 1.523.

O impedimento ao casamento entre parentes diretos, como ascendentes e descendentes, bem como entre irmãos, visa evitar a consanguinidade excessiva, que é a união de pessoas com um grau muito próximo de parentesco consanguíneo. A consanguinidade excessiva pode aumentar os riscos de problemas genéticos e hereditários em descendentes, pois compartilham uma parte significativa de material genético comum.

A legislação busca, assim, equilibrar a autonomia individual no direito ao casamento com a responsabilidade social de preservar a saúde e o bem-estar das futuras gerações. Essas restrições visam proteger os interesses coletivos ao evitar situações que possam resultar em riscos genéticos para os descendentes, contribuindo para a promoção do bem comum e o respeito aos direitos fundamentais.

É importante notar que as proibições podem variar em alguns estados brasileiros, e é sempre recomendável verificar as legislações locais para garantir a conformidade legal. Em resumo, as restrições ao casamento entre parentes no Brasil têm fundamentos tanto legais quanto relacionados à preservação da saúde genética.

 

Punição para quem casar com parentes

No Brasil, o casamento entre parentes em linha reta ou colateral até o terceiro grau é considerado nulo, conforme estabelecido pelo Código Civil nos artigos 1.521 a 1.523. Caso um casamento entre parentes que se enquadre nas proibições seja realizado, ele pode ser anulado judicialmente, e os cônjuges podem enfrentar consequências legais. O casamento nulo é aquele que contraria disposições expressas na lei e pode ser anulado a pedido de qualquer pessoa que tenha legítimo interesse. A anulação do casamento é um procedimento jurídico específico que visa declarar a invalidade da união.

Além da anulação do casamento, não há punições criminais diretas para os cônjuges envolvidos. As consequências se concentram principalmente na esfera civil, envolvendo a invalidação do casamento. Vale ressaltar que as regras podem variar em alguns estados brasileiros, e é sempre recomendável verificar as legislações locais para garantir a conformidade legal. Em geral, a legislação busca evitar a consanguinidade excessiva e os riscos associados a problemas genéticos em descendentes de uniões consanguíneas.

 

Casar com pessoas da mesma família pode gerar filhos com problemas genéticos?

Geneticamente, o casamento entre parentes consanguíneos, como irmãos ou ascendentes e descendentes diretos, pode aumentar o risco de problemas genéticos em seus descendentes. Quando dois parentes consanguíneos se reproduzem, há uma maior probabilidade de herança de genes defeituosos ou recessivos que podem levar a doenças genéticas.

A consanguinidade, ou compartilhamento de material genético entre parentes próximos, amplifica a chance de herança de alelos recessivos idênticos, que podem estar associados a doenças genéticas. Isso ocorre porque parentes consanguíneos têm mais chances de compartilhar material genético em comum do que casais não consanguíneos.

No entanto, é importante notar que a consanguinidade em si não garante que problemas genéticos ocorrerão. Ela simplesmente aumenta a probabilidade de que ambos os pais compartilhem genes recessivos defeituosos. Se ambos os pais são portadores de um gene recessivo defeituoso, há uma maior chance de que esse gene seja expresso em seus descendentes, aumentando assim o risco de doenças genéticas.

Essa é uma das razões pelas quais muitos sistemas legais ao redor do mundo, incluindo o brasileiro, estabelecem restrições ao casamento entre parentes consanguíneos, com o objetivo de minimizar os riscos genéticos e proteger a saúde das futuras gerações.

 

Por Uágno Lima

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida