Geral

Brigadista que prevenia incêndios ganha direito a adicional de periculosidade

Publicado por
Cel. Glauber (editor-chefe)

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a empresa Floresta S/A Açúcar e Álcool, localizada em Santo Antônio da Barra (GO), deve pagar adicional de periculosidade a um brigadista que atuava na prevenção de incêndios. A empresa havia argumentado que o funcionário não estava exposto a situações perigosas, mas o tribunal destacou que, conforme a legislação, a prevenção de incêndios é uma atividade inerente ao bombeiro civil.

O brigadista relatou que foi contratado como operador de estação de tratamento de água (ETA), mas após realizar um curso de brigadista, passou a desempenhar funções de prevenção e combate a incêndios. A Floresta, por sua vez, defendeu que tinha funcionários específicos e treinados para essa atividade.

Segundo a legislação trabalhista, o adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário base do empregado.

Reversão da decisão nas instâncias anteriores

Inicialmente, a 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde (GO) reconheceu o direito ao adicional, mas a decisão foi revertida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18). O TRT argumentou que o funcionário havia sido contratado para atuar na qualidade da água e que, após o curso, sua atuação na prevenção de incêndios foi eventual. Laudo pericial também apontou que a exposição ao risco não era frequente.

TST reafirma direito ao adicional

No julgamento pelo TST, a ministra Delaíde Miranda Arantes determinou o restabelecimento da sentença original, condenando a Floresta ao pagamento do adicional. A ministra ressaltou que a Lei 11.901/2009 reconhece como bombeiro civil o empregado que atua na prevenção e combate a incêndios, ainda que não de forma exclusiva, e que a exigência de registro profissional foi revogada, ampliando o enquadramento.

Arantes concluiu que a legislação é clara ao considerar a prevenção de incêndios uma atividade típica do bombeiro civil, reforçando o direito ao adicional de periculosidade.

Processo: RR-10309-70.2022.5.18.0103

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida