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Banco é condenado a indenizar família de gerente executado durante assalto

Tribunal Superior do Trabalho mantém decisão que estabelece responsabilidade objetiva da instituição bancária

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, por unanimidade, a decisão que obriga o Banco do Brasil S.A. a pagar uma indenização no valor de R$1,2 milhão à família de um gerente bancário morto durante um assalto na porta da agência em Guaxupé, Minas Gerais. A sentença manteve o entendimento de responsabilidade objetiva do banco, independente da comprovação de culpa.

O trágico incidente ocorreu em 20 de maio de 2020, quando o gerente bancário de 29 anos foi feito refém, juntamente com sua esposa e seus dois filhos, após sua residência ser invadida por criminosos. Posteriormente, ele foi levado à agência bancária onde trabalhava, a fim de facilitar o roubo. No entanto, a polícia foi alertada, o que resultou no bandido mantendo o gerente como refém, com uma arma apontada para sua nuca, antes de decidir atirar e fugir. O criminoso acabou sendo perseguido e morto por policiais.

Em setembro de 2021, a esposa do funcionário falecido ingressou com uma reclamação trabalhista, buscando a condenação do Banco do Brasil e o reconhecimento da responsabilidade objetiva pela morte de seu esposo, além de uma indenização no valor total de aproximadamente R$2 milhões.

O banco, em sua defesa, argumentou que se tratava de um caso fortuito ou força maior, alegando que a questão estava relacionada à segurança pública e que o Estado era o único responsável pela tragédia. Segundo o banco, o assalto começou fora do horário de trabalho, e não havia como a instituição empregadora prever ou evitar a situação.

Entretanto, tanto o juízo da Vara do Trabalho de Guaxupé quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de Minas Gerais foram categóricos em sua decisão, destacando que a atividade em agências bancárias é intrinsecamente arriscada quando se trata de crimes patrimoniais cometidos com violência ou grave ameaça, como foi o caso desse assalto.

A sentença também reforçou que o fato de a segurança pública ser um dever do Estado não exime a responsabilidade do empregador, pois este deve arcar com os riscos inerentes à atividade exercida. O banco tentou reverter a decisão ao recorrer ao TST, mas o relator, ministro Evandro Valadão, ressaltou que, de acordo com o entendimento da corte, a atividade bancária se caracteriza como de risco, o que implica na responsabilidade civil objetiva do empregador em situações como assaltos e sequestros. “Nesse contexto, a decisão do TRT está correta”, concluiu o ministro.

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime, consolidando a responsabilidade do Banco do Brasil S.A. de indenizar a família do gerente que perdeu a vida de forma trágica durante o assalto à agência em Guaxupé.

 

Processo: RR-Ag-10524-66.2021.5.03.0081

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