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Após 6 anos, juiz Alan Ide Ribeiro consegue no CNJ reverter condenação dada pelo TJ-TO

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Lorena Karlla Mascarenhas

Com a argumentação de que não havia praticado desobediência ou descumprimento de decisões judiciais enquanto magistrado, apenas tomado novas decisões a partir de ‘novos fatos’ e provas, o juiz Alan Ide Ribeiro conseguiu no Conselho Nacional de Justiça, essa semana, reverter condenação imposta a ele em 2019 pelo Tribunal de Justiça do Tocantins.
O juiz tinha sido punido com a aplicação da pena de censura, em razão do suposto descumprimento de decisões proferidas em agravos de instrumento e em exceção de suspeição, proferidas pelo estão Desembargador Ronaldo Eurípedes.

Ao JusTocantins, uma das advogadas de Ribeiro, Marcella Ayres Alfonso Cavalcante, explicou a ênfase abordada na defesa. “As novas decisões proferidas pelo juíz defenderam a moralidade administrativa e, em última análise, o ideal de justiça, que deve nortear a atuação jurisdicional”.

Segundo a advogada, o resultado positivo é especial porque o seu cliente sempre acreditou que a Justiça viria. “Ao todo são quase 6 anos para provar a inocência dele. Essa vitória teve um gosto especial porque ele sempre acreditou que a verdade apareceria e nunca se rendeu às injustiças”, lembra. “Meu cliente não poderia agir de outra forma, a verdade é que se assim tivesse feito poderia estar sendo julgado como cumplice”.

A defesa alegou que a decisão superveniente do magistrado – que motivou o afastamento dele – foi construída com fundamento em fatos novos, “que ensejaram a renovação da manifestação judicial como forma de evitar o elevado desfalque financeiro promovido por suposta organização criminosa, cuja atuação é objeto de apuração junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)”. Ou seja, “o magistrado não pode ficar inerte diante de uma ilegalidade”, destaca a advogada, ao explicar o argumento.

O julgamento que reverberou em todo o caso, agora revertido no CNJ, envolvia volumosos recursos financeiros. Trata-se de caso conhecido em que um grupo de advogados era investigado em processo em que a Prefeitura de Lajeado pedia indenização ao Governo do Estado por pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), devido à construção da Usina Hidroelestrica Luís Eduardo Magalhães. Entre outras medidas adotadas na ocasião pelo juíz, Alan Ide Ribeiro estão o bloqueio de R$ 120 milhões das contas dos advogados investigados na ocasião e a quebra do sigilo telefônico destes.

Conforme o Acórdão (PJe – Processo Judicial Eletrônico de número: 0010252-91.2020.2.00.0000), o Conselho, por maioria, “julgou procedente o pedido de revisão disciplinar para desconstituir a sanção administrativa aplicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins”.

Lorena Karlla Mascarenhas

Jornalista, especialista em políticas públicas, mestranda em Comunicação e Sociedade. Escreve sobre Direitos Humanos, Justiça, Viagens, Sociedade, Cultura e Arte