O Acordo extrajudicial celebrado entre o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) e a Caixa Econômica Federal que prevê a contratação, no prazo de seis meses, de 800 candidatos aprovados nos certames 001/2014-NM e 001/2014-NS foi homologado pelo ministro Alexandre Luiz Ramos do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O processo foi encaminhado ao TST no início deste ano.
Conforme o acordo a Caixa tem de tornar definitiva a admissão de todos os candidatos contratados administrativamente por força da tutela antecipada concedida na 6ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) e não realizar concurso público para o cargo de técnico bancário e da carreira profissional exclusivamente para formação de cadastro reserva.
O acordo prevê ainda que finalizado o período para as contratações, a vigência dos dois concursos será definitivamente encerrada. A admissão dos aprovados será realizada conforme os tramites administrativos da Caixa, observando a ordem de classificação e demais disposições do Edital. O prazo de cumprimento pode ser prorrogado por dois períodos iguais.
A Ação Civil Pública foi ajuizada, em 2016, pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, requerendo a prorrogação dos concursos públicos até o trânsito em julgado da Ação. O pedido foi atendido pela juíza Natália Queiroz Cabral Rodrigues.
O juízo da 6ª Vara do Trabalho determinou, também, que a Caixa não realizasse certames para cadastro de reserva.
Confira o inteiro teor do Acordo homologado pelo TST.