Eleitoral

TRE-TO autoriza PM a lavrar Termos Circunstanciados de Ocorrência Eleitoral

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Cel. Glauber (editor-chefe)

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) aprovou por unanimidade a Resolução nº 594/2024, que permite aos juízes eleitorais receberem os Termos Circunstanciados de Ocorrência Eleitoral (TCOE) lavrados pela Polícia Militar em casos de infrações de menor gravidade. A decisão foi tomada durante a 88ª Sessão Ordinária do Tribunal, realizada nesta sexta-feira, 4 de outubro. O relator do processo, desembargador Adolfo Amaro Mendes, destacou que a medida visa garantir a segurança jurídica para que um PM possa atuar de forma mais eficaz durante

A resolução simplifica a tramitação de delitos como propaganda irregular e desordem pública, permitindo que os policiais militares elaborem e encaminhem os TCOEs diretamente aos juízes eleitorais por meio digital. Além disso, o documento pode ser incluído no Processo Judicial eletrônico (PJe), facilitando o trabalho conjunto entre a PM, o Ministério Público Eleitoral e os Cartórios Eleitorais. A iniciativa reforçar a importância da cooperação entre essas instituições para garantir eleições

Com o foco em desburocratizar o processo, a medida também contribui para o cumprimento dos objetivos estratégicos do TRE-TO, como aprimorar o atendimento ao cidadão e promover a transparência pública e a educação política.

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida