Como denunciar assédio eleitoral no Ambiente de Trabalho
Entenda o que é assédio eleitoral e saiba como registrar uma denúncia de forma correta e segura.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) renovaram, em 2024, um acordo de cooperação para combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho durante as Eleições Municipais. Mas você sabe o que caracteriza esse tipo de assédio e como denunciar?
O assédio eleitoral ocorre quando um empregador, superior hierárquico ou colega de trabalho utiliza ameaças, intimidações ou humilhações para tentar influenciar o voto de trabalhadores. Essa prática visa manipular a manifestação política de empregados, buscando apoio ou voto para determinado candidato ou partido, o que configura uma violação dos direitos eleitorais e trabalhistas.
Como Registrar uma Denúncia
Para facilitar o processo de denúncia, o TSE criou um link direto em seu portal das Eleições 2024, que redireciona automaticamente para o site do MPT. A página pode ser acessada por meio do endereço: https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2024.
Outra opção é realizar a denúncia diretamente no site do Ministério Público do Trabalho, acessando https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral. Ao acessar, o denunciante deve selecionar o estado onde o crime ocorreu, assistir a um vídeo explicativo sobre o processo de peticionamento, e há ainda a possibilidade de mediação de conflitos antes de registrar a queixa.
Informações Necessárias para a Denúncia
Para concluir a denúncia, é preciso fornecer detalhes sobre o ocorrido, incluindo o local e a natureza da irregularidade. Além disso, o denunciante deve informar seus dados pessoais e tem a opção de anexar arquivos que comprovem o assédio. Após o registro no MPT, o caso poderá ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para investigação.
É essencial que as informações sejam preenchidas corretamente para facilitar o processo de apuração. O sigilo dos dados do denunciante também pode ser solicitado para garantir a proteção contra retaliações.
Cartilha sobre Assédio Eleitoral
O MPT lançou uma cartilha que esclarece as diferenças entre diálogo e assédio, listando condutas que configuram o crime de assédio eleitoral. O material também informa sobre os direitos dos trabalhadores no dia da eleição, além de outras orientações.
Acordo de Cooperação e Debates
Em 2023, o TSE e o MPT assinaram o primeiro acordo de cooperação técnica para enfrentar o assédio eleitoral. Desde então, diversas ações têm sido realizadas, incluindo seminários e debates. Recentemente, um aditivo ao acordo foi firmado para aperfeiçoar os mecanismos de enfrentamento e investigação desses crimes.
Segundo a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, mais de 300 denúncias de assédio eleitoral já foram registradas este ano. “A Justiça Eleitoral está preparada para processar esses casos e garantir que o voto seja livre de coações”, destacou a ministra.
Penalidades para Assédio Eleitoral
De acordo com o Código Eleitoral, o uso de autoridade para coagir alguém a votar em determinado candidato é crime, com pena de até seis meses de detenção e multa. Além disso, a prática de violência ou grave ameaça para influenciar o voto pode resultar em até quatro anos de reclusão, conforme o artigo 301 do Código Eleitoral.
A Constituição Federal garante que o voto é secreto e livre. Portanto, qualquer forma de pressão ou intimidação deve ser denunciada.
Se vivenciar uma situação de assédio eleitoral no trabalho, denuncie e ajude a proteger a democracia.